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Amazonas entra em nova regra de ICMS para autopeças a partir de outubro

O Amazonas está entre os estados diretamente envolvidos em uma nova regra de cobrança do ICMS nas operações interestaduais com autopeças. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15/9) pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e começa a produzir efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.

A alteração está prevista no Protocolo ICMS 93/2026, que modifica as regras do Protocolo ICMS 41/2008, responsável por disciplinar a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

Na prática, a substituição tributária permite que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS das etapas seguintes da circulação da mercadoria fique concentrada em um dos envolvidos na operação. No caso previsto pelo novo protocolo, o estabelecimento que envia determinadas autopeças para estados como o Amazonas ficará responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes.

O que muda para o Amazonas

O Amazonas permanece na relação de estados de destino alcançados pela regra. Além do Amazonas, estão Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Roraima e o Distrito Federal.

A mudança também exclui São Paulo do Protocolo ICMS 41/2008. Com isso, as operações envolvendo autopeças destinadas aos estados que permanecem no regime passam a seguir a nova configuração estabelecida pelo Confaz.

É importante destacar que o protocolo não estabelece, por si só, um aumento da alíquota do ICMS no Amazonas. A principal alteração está relacionada à forma como o imposto será retido e recolhido nas operações sujeitas à substituição tributária.

A medida alcança bens e mercadorias relacionados no Anexo II do Convênio ICMS 142/2018, com algumas exceções de códigos específicos.


Saiba mais: 

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Outros protocolos também foram alterados

Além das autopeças, o Despacho 43/2026 do Confaz publicou uma série de protocolos que modificam ou revogam regras anteriores de substituição tributária envolvendo diferentes setores.

Entre os segmentos afetados estão materiais elétricos, ferramentas, bicicletas, produtos eletrônicos, eletrodomésticos, máquinas, bebidas e outros produtos.

Parte dos protocolos antigos será revogada a partir de 1º de outubro de 2026. A revogação, porém, não significa necessariamente o fim da substituição tributária para determinado produto. Em alguns casos, as regras podem ter sido substituídas ou reorganizadas por novos convênios e protocolos.

Para empresas amazonenses que compram autopeças de outros estados, a mudança merece atenção porque pode alterar a forma como o ICMS é destacado, retido e recolhido nas operações interestaduais a partir de outubro.

A nova regulamentação faz parte do esforço do Confaz para atualizar e reorganizar os acordos que disciplinam a cobrança do ICMS entre os estados.

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O Amazonas está entre os estados diretamente envolvidos em uma nova regra de cobrança do ICMS nas operações interestaduais com autopeças. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15/9) pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e começa a produzir efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.

A alteração está prevista no Protocolo ICMS 93/2026, que modifica as regras do Protocolo ICMS 41/2008, responsável por disciplinar a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

Na prática, a substituição tributária permite que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS das etapas seguintes da circulação da mercadoria fique concentrada em um dos envolvidos na operação. No caso previsto pelo novo protocolo, o estabelecimento que envia determinadas autopeças para estados como o Amazonas ficará responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes.

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O Amazonas permanece na relação de estados de destino alcançados pela regra. Além do Amazonas, estão Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Roraima e o Distrito Federal.

A mudança também exclui São Paulo do Protocolo ICMS 41/2008. Com isso, as operações envolvendo autopeças destinadas aos estados que permanecem no regime passam a seguir a nova configuração estabelecida pelo Confaz.

É importante destacar que o protocolo não estabelece, por si só, um aumento da alíquota do ICMS no Amazonas. A principal alteração está relacionada à forma como o imposto será retido e recolhido nas operações sujeitas à substituição tributária.

A medida alcança bens e mercadorias relacionados no Anexo II do Convênio ICMS 142/2018, com algumas exceções de códigos específicos.


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Entre os segmentos afetados estão materiais elétricos, ferramentas, bicicletas, produtos eletrônicos, eletrodomésticos, máquinas, bebidas e outros produtos.

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