O Amazonas deve receber cerca de R$ 364,5 mil por ano do Ministério da Saúde para custear procedimentos de iodoterapia em pacientes com câncer de tireoide. O recurso será destinado ao tratamento do carcinoma diferenciado da tireoide, um tipo de câncer que pode ser tratado com iodo radioativo.
O valor consta na Portaria GM/MS nº 12.314, de 28 de outubro de 2026, publicada pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29/10). A medida também prevê mudanças na forma como esses procedimentos são financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Do total previsto para o Amazonas, R$ 353.542 são destinados aos procedimentos de iodoterapia. Outros R$ 11.033,70 correspondem ao custeio adicional do TSH recombinante, medicamento utilizado para preparar determinados pacientes para o tratamento com iodo radioativo.
A estimativa mensal é de R$ 29.461,83 para a iodoterapia e R$ 919,48 para o TSH recombinante. Os valores são previsões de repasse, e não necessariamente o montante que será pago todos os meses.

O que muda no financiamento
A portaria inclui novos procedimentos de iodoterapia com TSH recombinante na tabela do SUS e altera os valores e a forma de pagamento de procedimentos que já eram realizados.
Na prática, os custos passam a ser financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), mecanismo utilizado pelo SUS para custear procedimentos específicos. Para todo o Brasil, a estimativa anual é de R$ 16,5 milhões.
O tratamento com TSH recombinante é destinado a pacientes que precisam receber iodo radioativo, mas não podem ser submetidos à indução de hipotireoidismo, condição em que a produção dos hormônios da tireoide é reduzida para preparar o organismo para o procedimento, ou não conseguem produzir o hormônio TSH em quantidade suficiente.
A compra e o fornecimento do medicamento ficarão sob responsabilidade dos estabelecimentos de saúde que realizam os procedimentos. O ressarcimento dos custos ocorrerá com base no registro dos atendimentos realizados.
A portaria esclarece que os valores previstos para cada estado são estimativas e não representam um limite de atendimentos. Os cálculos referentes à iodoterapia consideram a produção registrada em 2025 nos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares do SUS.
Dedução no limite de Média e Alta Complexidade
O texto também prevê a dedução de R$ 5.143.510,94 do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de estados, Distrito Federal e municípios. No Anexo V, o valor de R$ 118.124,72 aparece na linha de Manaus.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação e financeiros a partir da competência seguinte.
