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Bullying e cyberbullying: Cartórios do AM registram recorde de registros que podem comprovar crimes

Documento comprobatório da prática de crimes cometidos na internet e utilizado como prova em processos judiciais e administrativos, a Ata Notarial terá papel fundamental na eficácia da recém-sancionada Lei Federal 14.811/24, que incluiu o bullying e o cyberbullying no Código Penal e elevou a pena de crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

O levantamento inédito feito pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM) aponta que o ano de 2023 registrou o recorde histórico de solicitação deste ato em Cartórios de Notas, totalizando 1.082 documentos feitos em todo o estado. A marca representa um crescimento médio anual de 27% no número de atas produzidas e reforça uma preocupação crescente dos amazonenses em buscar documentar fatos do mundo virtual e utilizá-los como prova em tribunais.


Saiba mais:

Lei criminaliza o bullying e aumenta punição de crimes contra crianças


 

O levantamento mostra um crescimento contínuo da busca por este ato em Cartório de Notas. Em 2007, data inicial da série histórica foram solicitadas apenas 34 Atas Notariais em todo o estado. Já em 2020 foram 392 documentos emitidos, chegando a 812 em 2021 e 1082 no ano passado.

“No cenário atual, onde as pessoas estão cada vez mais conectadas ao mundo virtual, o cyberbullying se tornou uma preocupação real para muitas famílias, por conta das crianças e adolescentes inseridos nesse contexto. Então a Ata Notarial se torna uma ferramenta segura para garantir respaldo jurídico e proteção aos cidadãos, sendo prova de fatos a serem levados a juízo, uma vez que seu conteúdo é redigido e verificado por um agente imparcial, detentor de fé pública”, disse o presidente da Anoreg/AM, David Gomes David.

Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a Ata Notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, aplicativos de mensagens ou qualquer outra situação. Desde 2020 o documento também pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma e-Notariado (http://www.e-notariado.org.br).

Procedimento

Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado (http://www.e-notariado.org.br), e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens – que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação – e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.

O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo – data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos – podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.

*com informações da assessoria

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Documento comprobatório da prática de crimes cometidos na internet e utilizado como prova em processos judiciais e administrativos, a Ata Notarial terá papel fundamental na eficácia da recém-sancionada Lei Federal 14.811/24, que incluiu o bullying e o cyberbullying no Código Penal e elevou a pena de crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

O levantamento inédito feito pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM) aponta que o ano de 2023 registrou o recorde histórico de solicitação deste ato em Cartórios de Notas, totalizando 1.082 documentos feitos em todo o estado. A marca representa um crescimento médio anual de 27% no número de atas produzidas e reforça uma preocupação crescente dos amazonenses em buscar documentar fatos do mundo virtual e utilizá-los como prova em tribunais.


Saiba mais:

Lei criminaliza o bullying e aumenta punição de crimes contra crianças


 

O levantamento mostra um crescimento contínuo da busca por este ato em Cartório de Notas. Em 2007, data inicial da série histórica foram solicitadas apenas 34 Atas Notariais em todo o estado. Já em 2020 foram 392 documentos emitidos, chegando a 812 em 2021 e 1082 no ano passado.

“No cenário atual, onde as pessoas estão cada vez mais conectadas ao mundo virtual, o cyberbullying se tornou uma preocupação real para muitas famílias, por conta das crianças e adolescentes inseridos nesse contexto. Então a Ata Notarial se torna uma ferramenta segura para garantir respaldo jurídico e proteção aos cidadãos, sendo prova de fatos a serem levados a juízo, uma vez que seu conteúdo é redigido e verificado por um agente imparcial, detentor de fé pública”, disse o presidente da Anoreg/AM, David Gomes David.

Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a Ata Notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, aplicativos de mensagens ou qualquer outra situação. Desde 2020 o documento também pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma e-Notariado (http://www.e-notariado.org.br).

Procedimento

Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado (http://www.e-notariado.org.br), e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens – que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação – e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.

O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo – data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos – podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.

*com informações da assessoria

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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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