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Casal que matou mãe e filho atropelados vai a júri popular em Manaus

O casal Jean Paulo Silveira Oliveira e Idaliana Maciel Oliveira vai a júri popular pelo crime de duplo homicídio simples após decisão, nesta segunda-feira (29/07), do juiz de direito titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Fabio César Olintho de Souza.

Os dois são acusados de atropelar e matar Mirivan Moraes Soares e o filho dela, Matheus Soares de Oliveira, de dois anos de idade. O acidente ocorreu em 7 de janeiro de 2023, por volta das 18h, na Rua 40-B (Travessa Búzios), Conjunto Francisca Mendes, no bairro Cidade Nova, zona Norte de Manaus.

De acordo com as informações constantes nos autos, Jean estava “ensinando” Idaliana, sua esposa, a dirigir, em via pública, um veículo modelo Nissan Frontier. Ao dobrar a rua pela qual transitava, o carro bateu no meio-fio, subiu na calçada e foi em direção à Mirivan, que carregava o filho Matheus no colo. Atingidos pelo veículo, foram arrastados até um muro, contra o qual o automóvel se chocou e, enfim, parou.


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Jean Paulo Silveira Oliveira e Idaliana Maciel Oliveira foram denunciados no dia 28 de fevereiro de 2023 por duplo homicídio simples (com intenção de matar). Após a realização de audiência de instrução e apresentação dos memoriais pelas partes, o juiz Fábio César Olintho acolheu os termos da denúncia e decidiu que os réus fossem levados a júri.

Da decisão de Pronúncia ainda cabe recurso e somente após o trânsito em julgado é que o julgamento poderá ser marcado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.

Nos memoriais apresentados nos autos, a defesa dos acusados sustentou a tese de que o duplo homicídio seria culposo (quando não há intenção de matar). Mas o juiz Fábio Olintho não acatou o argumento.

“Entendo que não assiste razão à parte porque a Denúncia, ao contrário do alegado, preencheu perfeitamente os requisitos legais do Código de Processo Penal, tendo ali sido exposto com detalhes o fato, as circunstâncias e enquadramento legal, com o rol de testemunhas e a qualificação correta dos acusados. Ali o parquet (MP) também embasou a sua compreensão do porquê seria caso de homicídio doloso e não culposo, a ensejar a competência deste Tribunal do Júri”, destacou o magistrado na sentença.

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De acordo com as informações constantes nos autos, Jean estava “ensinando” Idaliana, sua esposa, a dirigir, em via pública, um veículo modelo Nissan Frontier. Ao dobrar a rua pela qual transitava, o carro bateu no meio-fio, subiu na calçada e foi em direção à Mirivan, que carregava o filho Matheus no colo. Atingidos pelo veículo, foram arrastados até um muro, contra o qual o automóvel se chocou e, enfim, parou.


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“Entendo que não assiste razão à parte porque a Denúncia, ao contrário do alegado, preencheu perfeitamente os requisitos legais do Código de Processo Penal, tendo ali sido exposto com detalhes o fato, as circunstâncias e enquadramento legal, com o rol de testemunhas e a qualificação correta dos acusados. Ali o parquet (MP) também embasou a sua compreensão do porquê seria caso de homicídio doloso e não culposo, a ensejar a competência deste Tribunal do Júri”, destacou o magistrado na sentença.

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