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Cidadão pode recorrer de denúncia arquivada pelo MPAM, explica promotor

O cidadão que discordar do arquivamento de uma denúncia pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) pode recorrer da decisão e solicitar uma nova análise do caso. Segundo o promotor de Justiça André Epifânio Martins, 5º titular do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o recurso pode ser apresentado à administração superior da instituição no prazo de 30 dias, conforme previsto em lei.

“O cidadão tem direito, conforme a atualização legislativa de 2020, a recorrer da decisão do promotor de Justiça, buscando, então, que a administração superior do Ministério Público possa levar esta investigação para frente”, afirmou.

De acordo com o promotor, o recurso permite que a decisão de arquivamento seja examinada pela administração superior do Ministério Público, que avaliará se existem elementos que justifiquem a continuidade da investigação.

André Epifânio explicou que o Ministério Público recebe denúncias relacionadas a possíveis violações de direitos. A população pode procurar a instituição por diferentes canais, como a Ouvidoria, o site, as redes sociais, as promotorias de Justiça e a sede do MPAM.

O promotor ressaltou, porém, que nem toda denúncia resulta na continuidade de uma investigação. Em alguns casos, segundo ele, não há provas suficientes da existência do crime nem indícios que apontem sua autoria.

“É claro que a gente se coloca sempre ao lado da vítima, mas sem poder nos furtar do que diz a legislação e do que garante o Estado Democrático de Direito para todos os investigados”, declarou.

Para o promotor, a atuação do Ministério Público deve conciliar a proteção das vítimas com o respeito às garantias previstas na legislação. Nesse contexto, a possibilidade de recurso permite que o cidadão conteste uma decisão de arquivamento por meio dos mecanismos previstos pela própria instituição.

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O cidadão que discordar do arquivamento de uma denúncia pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) pode recorrer da decisão e solicitar uma nova análise do caso. Segundo o promotor de Justiça André Epifânio Martins, 5º titular do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o recurso pode ser apresentado à administração superior da instituição no prazo de 30 dias, conforme previsto em lei.

“O cidadão tem direito, conforme a atualização legislativa de 2020, a recorrer da decisão do promotor de Justiça, buscando, então, que a administração superior do Ministério Público possa levar esta investigação para frente”, afirmou.

De acordo com o promotor, o recurso permite que a decisão de arquivamento seja examinada pela administração superior do Ministério Público, que avaliará se existem elementos que justifiquem a continuidade da investigação.

André Epifânio explicou que o Ministério Público recebe denúncias relacionadas a possíveis violações de direitos. A população pode procurar a instituição por diferentes canais, como a Ouvidoria, o site, as redes sociais, as promotorias de Justiça e a sede do MPAM.

O promotor ressaltou, porém, que nem toda denúncia resulta na continuidade de uma investigação. Em alguns casos, segundo ele, não há provas suficientes da existência do crime nem indícios que apontem sua autoria.

“É claro que a gente se coloca sempre ao lado da vítima, mas sem poder nos furtar do que diz a legislação e do que garante o Estado Democrático de Direito para todos os investigados”, declarou.

Para o promotor, a atuação do Ministério Público deve conciliar a proteção das vítimas com o respeito às garantias previstas na legislação. Nesse contexto, a possibilidade de recurso permite que o cidadão conteste uma decisão de arquivamento por meio dos mecanismos previstos pela própria instituição.

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