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Consulta da advocacia para o Quinto Constitucional é suspensa no Amazonas

A consulta direta à advocacia do Amazonas para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional foi suspensa por decisão cautelar do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A medida interrompe o processo previsto no Edital nº 01/2025 – OAB/AM, que estava marcado para o dia 19 de dezembro.

A decisão foi assinada pelo conselheiro federal Jairo de Oliveira Souza, no âmbito da Medida Cautelar nº 49.0000.2025.013353-1/COP, e vale até o julgamento do mérito do recurso apresentado ao Conselho Federal.

A suspensão ocorreu após questionamento sobre a elegibilidade de uma das candidatas, Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini, feita pelo advogado Taquer Junio Queiroz Ribeiro. O recorrente alegou que ela não teria cumprido o requisito constitucional de dez anos de exercício ininterrupto da advocacia, uma vez que ocupou cargos de direção na administração pública considerados incompatíveis com a prática profissional, conforme o Estatuto da OAB. Entre as funções citadas estão cargos na Casa Civil de Manaus e na Companhia de Inteligência da Amazônia (CIAMA).

Ao analisar o pedido, o relator entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar. Segundo a decisão, há plausibilidade jurídica na tese apresentada e risco de prejuízo irreversível, já que a realização da consulta poderia consolidar uma etapa difícil de ser revertida posteriormente.

Na prática, a determinação suspende imediatamente a consulta direta aos advogados e paralisa a formação da lista sêxtupla, o que impede o envio dos nomes ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) até decisão definitiva do Conselho Federal.

A medida não exclui de forma definitiva a candidata questionada nem antecipa o julgamento do mérito do recurso. O objetivo, segundo a decisão, é preservar o regular andamento do processo.

Em nota, a comissão responsável informou que cumpre a determinação do Conselho Federal e afirmou que as próximas etapas só serão retomadas após deliberação final. A OAB Amazonas também destacou que seguirá observando os princípios da legalidade e da transparência e manterá a advocacia informada sobre os desdobramentos do caso. O documento oficial pode ser conferido aqui. ID#13819056 – Decisão.


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Debate na Rede Onda Digital

O Debate entre os advogados candidatos ao Quinto Constitucional da OAB para o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) foi mantido pela Rede Onda Digital, nesta segunda-feira (15/12), mesmo após a suspensão do processo seletivo por decisão cautelar do Conselho Federal da OAB.

A medida interrompeu o cronograma do Edital nº 01/2025 – OAB/AM, previsto para seguir até 19 de dezembro. Ainda assim, a emissora manteve o debate por seu caráter jornalístico e informativo, com o objetivo de apresentar à sociedade os perfis e propostas dos candidatos.

A Rede Onda Digital reforça que o evento não interfere nas decisões administrativas da OAB e ocorre de forma independente, respeitando a suspensão cautelar determinada pelo Conselho Federal, enquanto aguarda-se a definição sobre os próximos passos do processo seletivo.

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A consulta direta à advocacia do Amazonas para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional foi suspensa por decisão cautelar do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A medida interrompe o processo previsto no Edital nº 01/2025 – OAB/AM, que estava marcado para o dia 19 de dezembro.

A decisão foi assinada pelo conselheiro federal Jairo de Oliveira Souza, no âmbito da Medida Cautelar nº 49.0000.2025.013353-1/COP, e vale até o julgamento do mérito do recurso apresentado ao Conselho Federal.

A suspensão ocorreu após questionamento sobre a elegibilidade de uma das candidatas, Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini, feita pelo advogado Taquer Junio Queiroz Ribeiro. O recorrente alegou que ela não teria cumprido o requisito constitucional de dez anos de exercício ininterrupto da advocacia, uma vez que ocupou cargos de direção na administração pública considerados incompatíveis com a prática profissional, conforme o Estatuto da OAB. Entre as funções citadas estão cargos na Casa Civil de Manaus e na Companhia de Inteligência da Amazônia (CIAMA).

Ao analisar o pedido, o relator entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar. Segundo a decisão, há plausibilidade jurídica na tese apresentada e risco de prejuízo irreversível, já que a realização da consulta poderia consolidar uma etapa difícil de ser revertida posteriormente.

Na prática, a determinação suspende imediatamente a consulta direta aos advogados e paralisa a formação da lista sêxtupla, o que impede o envio dos nomes ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) até decisão definitiva do Conselho Federal.

A medida não exclui de forma definitiva a candidata questionada nem antecipa o julgamento do mérito do recurso. O objetivo, segundo a decisão, é preservar o regular andamento do processo.

Em nota, a comissão responsável informou que cumpre a determinação do Conselho Federal e afirmou que as próximas etapas só serão retomadas após deliberação final. A OAB Amazonas também destacou que seguirá observando os princípios da legalidade e da transparência e manterá a advocacia informada sobre os desdobramentos do caso. O documento oficial pode ser conferido aqui. ID#13819056 – Decisão.


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