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Decisão garante gratuidade para PCD’s em show de Guns N’Roses

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, obteve tutela provisória, em caráter de urgência, determinando que a empresa Fábrica de Eventos Ltda garanta a gratuidade de ingressos para pessoas com deficiência e meia entrada aos acompanhantes, de forma virtual, para o show da banda Guns N’Roses, que deve ocorrer no dia 1º de setembro.

O pedido foi deferido, na última segunda-feira (15), e deve ter ampla divulgação, no prazo de 48 horas, sob pena de multa, limitada em 30 dias, no valor de R$ 1.000,00.

 

“Essa decisão judicial representa um alerta: pessoas com deficiência não podem ser discriminadas. No primeiro momento, a venda de ingressos para o show ignorou completamente a gratuidade de pessoas com deficiência prevista na lei estadual. Quando resolveu cumprir a lei, após a intervenção do MP, a empresa escolheu não disponibilizar esses ingressos online. Estudantes e todos que têm direito a meia-entrada conseguem obter os ingressos on-line. Por que então, discriminar as pessoas com deficiência?”, enfatizou o Promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonseca.

 

A decisão judicial atendeu à Notícia de Fato nº 01.202200002314-2, denunciando a empresa Fábrica de Eventos Ltda por disponibilizar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência, apenas em locais físicos, descumprindo o art. 16 e 17 da Lei estadual nº 241/2015, o art. 2º da Lei Federal nº 12.933/2013 e o art. 11 do Decreto Federal nº 8.537/2015.

**Com informações da Assessoria 

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, obteve tutela provisória, em caráter de urgência, determinando que a empresa Fábrica de Eventos Ltda garanta a gratuidade de ingressos para pessoas com deficiência e meia entrada aos acompanhantes, de forma virtual, para o show da banda Guns N’Roses, que deve ocorrer no dia 1º de setembro.

O pedido foi deferido, na última segunda-feira (15), e deve ter ampla divulgação, no prazo de 48 horas, sob pena de multa, limitada em 30 dias, no valor de R$ 1.000,00.

 

“Essa decisão judicial representa um alerta: pessoas com deficiência não podem ser discriminadas. No primeiro momento, a venda de ingressos para o show ignorou completamente a gratuidade de pessoas com deficiência prevista na lei estadual. Quando resolveu cumprir a lei, após a intervenção do MP, a empresa escolheu não disponibilizar esses ingressos online. Estudantes e todos que têm direito a meia-entrada conseguem obter os ingressos on-line. Por que então, discriminar as pessoas com deficiência?”, enfatizou o Promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonseca.

 

A decisão judicial atendeu à Notícia de Fato nº 01.202200002314-2, denunciando a empresa Fábrica de Eventos Ltda por disponibilizar ingressos gratuitos para pessoas com deficiência, apenas em locais físicos, descumprindo o art. 16 e 17 da Lei estadual nº 241/2015, o art. 2º da Lei Federal nº 12.933/2013 e o art. 11 do Decreto Federal nº 8.537/2015.

**Com informações da Assessoria 

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