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Defensor Carlos Almeida fala sobre incoerências no processo da retirada dos flutuantes do Tarumã

Em entrevista ao “Meio Dia com Jefferson Coronel”, da Rede Onda Digital, o defensor público Carlos Almeida abordou as incoerências relacionadas à retirada dos flutuantes da orla do rio Tarumã-Açu, na zona Oeste de Manaus. Ele destacou que a atuação da Defensoria Pública ocorreu após serem procurados por moradores e representantes da comunidade afetada, que buscavam providências diante da falta de resposta às suas demandas.

Almeida ressaltou que a Defensoria foi comunicada oficialmente da existência do processo de remoção e, como parte do processo civil, foi chamada a se manifestar. Ele explicou que, de acordo com o Código de Processo Civil, o órgão deve ser envolvido em processos de remoção coletiva sempre que houver possibilidade de afetar pessoas carentes.

Durante sua exposição, Almeida apontou falhas no processo judicial, desde a citação até a falta de inclusão de todas as partes interessadas. Ele destacou que o processo não contemplou adequadamente os representantes dos flutuantes, trabalhadores e moradores afetados, o que comprometeu a legalidade do mesmo.

“Então. Se o processo quiser ser implementado da forma adequada, ou a valer dessa forma adequada. Ele deveria integrar todos os representantes possíveis da Afluta (Associação dos Flutuantes do Tarumã), daqueles que integram a defesa ambiental, dos trabalhadores, das pessoas que são moradoras, das pessoas que são os possíveis empresários, aqueles que possuem estaleiros ou não. Isso deveria estar presente no processo, porque a ausência de política pública levou o Ministério Público à judicialização. Porque, de novo, uma MP agiu corretamente, judicializando. A defensoria não aponta que houve erro na ação, ela aponta que houve erro na condução da ação”, diz Carlos Almeida.


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Além disso, o defensor mencionou a importância de uma abordagem mais ampla e inclusiva na resolução do problema, destacando a necessidade de políticas públicas e avaliações criteriosas para evitar prejuízos socioeconômicos para as comunidades afetadas.

Carlos Almeida também informou sobre as medidas tomadas pela Defensoria Pública, incluindo protocolos e petições para garantir o cumprimento das regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal para remoções coletivas.

Em relação à execução iminente, ele destacou os esforços da Defensoria para impedir a remoção antes da análise adequada das questões levantadas. Por fim, Almeida ressaltou a importância de uma abordagem equilibrada que considere tanto os aspectos ambientais quanto os direitos das comunidades afetadas.

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Em entrevista ao “Meio Dia com Jefferson Coronel”, da Rede Onda Digital, o defensor público Carlos Almeida abordou as incoerências relacionadas à retirada dos flutuantes da orla do rio Tarumã-Açu, na zona Oeste de Manaus. Ele destacou que a atuação da Defensoria Pública ocorreu após serem procurados por moradores e representantes da comunidade afetada, que buscavam providências diante da falta de resposta às suas demandas.

Almeida ressaltou que a Defensoria foi comunicada oficialmente da existência do processo de remoção e, como parte do processo civil, foi chamada a se manifestar. Ele explicou que, de acordo com o Código de Processo Civil, o órgão deve ser envolvido em processos de remoção coletiva sempre que houver possibilidade de afetar pessoas carentes.

Durante sua exposição, Almeida apontou falhas no processo judicial, desde a citação até a falta de inclusão de todas as partes interessadas. Ele destacou que o processo não contemplou adequadamente os representantes dos flutuantes, trabalhadores e moradores afetados, o que comprometeu a legalidade do mesmo.

“Então. Se o processo quiser ser implementado da forma adequada, ou a valer dessa forma adequada. Ele deveria integrar todos os representantes possíveis da Afluta (Associação dos Flutuantes do Tarumã), daqueles que integram a defesa ambiental, dos trabalhadores, das pessoas que são moradoras, das pessoas que são os possíveis empresários, aqueles que possuem estaleiros ou não. Isso deveria estar presente no processo, porque a ausência de política pública levou o Ministério Público à judicialização. Porque, de novo, uma MP agiu corretamente, judicializando. A defensoria não aponta que houve erro na ação, ela aponta que houve erro na condução da ação”, diz Carlos Almeida.


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