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Bem-estar animal será ensinado nas escolas da rede pública

O Governo do Amazonas sancionou uma série de leis em favor do bem-estar animal e da fauna doméstica, ao longo de dezembro de 2022. Entre elas destacam-se a inclusão do tema da guarda responsável como conteúdo escolar na rede pública estadual de ensino, além da criação de datas para conscientizar sobre a castração animal e o combate a maus-tratos.

Em dezembro de 2022, o Estado sancionou um pacote de normativas referentes à temática. Uma das mais notáveis foi a inclusão do tema “Guarda Responsável e Bem-Estar Animal” como conteúdo transversal do currículo das escolas estaduais, por meio da Lei nº 6.162, de 29 de dezembro de 2022.

Conforme a normativa, o ensino pode fazer parte da disciplina de ciências ou educação ambiental, área de conhecimento normalmente tratada em caráter interdisciplinar. O Estado, junto com os Municípios, poderá contar com a participação de entidades governamentais e não governamentais para viabilizar o conhecimento de forma ampla.

Ao todo, sete proposituras foram sancionadas, sendo seis de autoria da deputada estadual Joana Darc e uma do deputado Ricardo Nicolau.

O Estado também sancionou as Leis nº 6.119 e nº 6.120, ambas de 26 de dezembro de 2022, que instituem o Dia Estadual do Combate aos Maus-tratos de Animais e a Semana da Conscientização sobre o Controle Populacional Animal, respectivamente.

Desta forma, o Dia Estadual do Combate aos Maus-tratos de Animais ficou instituído para o dia 4 de outubro, oportunidade em que devem ser realizadas atividades de caráter educativo e palestras, com o objetivo de combater e prevenir maus-tratos contra animais.

Leia mais:

Escolas da zona rural de Manaus iniciam ano letivo

E a semana de Conscientização sobre o Controle Populacional Animal deverá ser celebrada na segunda semana de março, em consonância com o dia 14 de março, Dia Nacional do Animal. O objetivo é dedicar o período à promoção de iniciativas relacionadas, visando a educação sobre a guarda responsável e medidas de controle de reprodução.

Proibição

Também foi sancionada a Lei nº 6.137, de 26 de dezembro de 2022, que proíbe o uso de abraçadeiras de nylon na realização de procedimentos cirúrgicos em animais. O descumprimento poderá acarretar multa de R$ 1 mil ao infrator, podendo ser dobrada em caso de reincidência em período inferior a cinco anos. A normativa ainda deve ser regulamentada, para tratar sobre fiscalização e dotações orçamentárias.

Tratamento para leishmaniose canina

Por meio da Lei nº 6.144, de 27 de dezembro de 2022, o Estado permite aos tutores de animais acometidos por leishmaniose visceral canina a optarem pelo tratamento clínico de seus cães. Considerada uma zoonose crônica, alguns protocolos de controle recomendavam a imediata eutanásia do animal.

Caso o tutor opte pelo tratamento, a lei estipula que seja autorizado mediante alguns critérios. Os tutores deverão, primeiro, comprovar a doença perante o órgão sanitário responsável após a assinatura de um Termo de Ciência e Responsabilidade.

O tratamento de animais portadores da doença só será aceito se realizado sob supervisão de um veterinário; e com uso de medicamentos autorizados pelos ministérios da Saúde ou da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Outras normativas

Uma Política de Orientação quanto aos Riscos Causados por Animais Peçonhentos no Estado do Amazonas foi instituída por meio da Lei nº 6.138, de 26 de dezembro de 2022. Desta forma, fica autorizada a promoção de seminários, debates e eventos em escolas estaduais cuja temática sirva de esclarecimento sobre os perigos de acidentes domésticos do gênero, além dos procedimentos de primeiros-socorros.

A afixação de placas informativas sobre a proibição do abandono de animais e seus reflexos penais nos cemitérios públicos também passou a ser obrigatório por lei, por meio do decreto nº 6.156, de 28 de dezembro.

Ambas as legislações podem ser regulamentadas pelo poder público.

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O Governo do Amazonas sancionou uma série de leis em favor do bem-estar animal e da fauna doméstica, ao longo de dezembro de 2022. Entre elas destacam-se a inclusão do tema da guarda responsável como conteúdo escolar na rede pública estadual de ensino, além da criação de datas para conscientizar sobre a castração animal e o combate a maus-tratos.

Em dezembro de 2022, o Estado sancionou um pacote de normativas referentes à temática. Uma das mais notáveis foi a inclusão do tema “Guarda Responsável e Bem-Estar Animal” como conteúdo transversal do currículo das escolas estaduais, por meio da Lei nº 6.162, de 29 de dezembro de 2022.

Conforme a normativa, o ensino pode fazer parte da disciplina de ciências ou educação ambiental, área de conhecimento normalmente tratada em caráter interdisciplinar. O Estado, junto com os Municípios, poderá contar com a participação de entidades governamentais e não governamentais para viabilizar o conhecimento de forma ampla.

Ao todo, sete proposituras foram sancionadas, sendo seis de autoria da deputada estadual Joana Darc e uma do deputado Ricardo Nicolau.

O Estado também sancionou as Leis nº 6.119 e nº 6.120, ambas de 26 de dezembro de 2022, que instituem o Dia Estadual do Combate aos Maus-tratos de Animais e a Semana da Conscientização sobre o Controle Populacional Animal, respectivamente.

Desta forma, o Dia Estadual do Combate aos Maus-tratos de Animais ficou instituído para o dia 4 de outubro, oportunidade em que devem ser realizadas atividades de caráter educativo e palestras, com o objetivo de combater e prevenir maus-tratos contra animais.

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E a semana de Conscientização sobre o Controle Populacional Animal deverá ser celebrada na segunda semana de março, em consonância com o dia 14 de março, Dia Nacional do Animal. O objetivo é dedicar o período à promoção de iniciativas relacionadas, visando a educação sobre a guarda responsável e medidas de controle de reprodução.

Proibição

Também foi sancionada a Lei nº 6.137, de 26 de dezembro de 2022, que proíbe o uso de abraçadeiras de nylon na realização de procedimentos cirúrgicos em animais. O descumprimento poderá acarretar multa de R$ 1 mil ao infrator, podendo ser dobrada em caso de reincidência em período inferior a cinco anos. A normativa ainda deve ser regulamentada, para tratar sobre fiscalização e dotações orçamentárias.

Tratamento para leishmaniose canina

Por meio da Lei nº 6.144, de 27 de dezembro de 2022, o Estado permite aos tutores de animais acometidos por leishmaniose visceral canina a optarem pelo tratamento clínico de seus cães. Considerada uma zoonose crônica, alguns protocolos de controle recomendavam a imediata eutanásia do animal.

Caso o tutor opte pelo tratamento, a lei estipula que seja autorizado mediante alguns critérios. Os tutores deverão, primeiro, comprovar a doença perante o órgão sanitário responsável após a assinatura de um Termo de Ciência e Responsabilidade.

O tratamento de animais portadores da doença só será aceito se realizado sob supervisão de um veterinário; e com uso de medicamentos autorizados pelos ministérios da Saúde ou da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Outras normativas

Uma Política de Orientação quanto aos Riscos Causados por Animais Peçonhentos no Estado do Amazonas foi instituída por meio da Lei nº 6.138, de 26 de dezembro de 2022. Desta forma, fica autorizada a promoção de seminários, debates e eventos em escolas estaduais cuja temática sirva de esclarecimento sobre os perigos de acidentes domésticos do gênero, além dos procedimentos de primeiros-socorros.

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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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