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Fim do “randandan”: nova lei quer ampliar combate à poluição sonora no AM

A Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 661/2023, que proíbe a emissão de ruídos por dispositivos, componentes, acessórios ou equipamentos de veículos automotores, incluindo alto-falantes, quando configurarem poluição sonora acima dos limites do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e do Código de Trânsito Brasileiro. A proposta é de autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL) e segue agora para sanção do governador.

O Amazonas já tem uma lei específica contra os paredões de som desde 2020. O novo projeto não se limita a essa proibição, mas amplia o alcance do combate ao ruído veicular, incluindo situações como o som característico do limitador de rotação de motocicletas, conhecido popularmente como “randandan”, e de escapamentos adulterados.

O que já era proibido

A Lei Estadual 5.073/2020 proíbe o funcionamento de equipamentos de som automotivo, e assemelhados, em vias, praças, avenidas e demais logradouros públicos do Amazonas, incluindo espaços privados de livre acesso ao público, como postos de combustível e estacionamentos. Pela lei de 2020, a infração ocorre pela simples presença do equipamento ligado nesses locais, independentemente do nível de decibéis emitido.

A penalidade prevista é a apreensão imediata do equipamento e do veículo, além de multa de 1.000 VPRTM’s (Valor Padrão de Referência do Tesouro Municipal), dobrada a cada reincidência, com teto de 3.000 VPRTM’s. A norma abre exceções para som de uso exclusivo do interior do veículo, eventos oficiais autorizados pelo município, publicidade sonora regulamentada e campeonatos de som automotivo licenciados pelo Estado.

O que muda com o novo Projeto de Lei?

O PL 661/2023 segue uma lógica diferente. Em vez de proibir a presença do equipamento em determinados locais, ele proíbe a emissão de ruído acima dos limites técnicos estabelecidos pelo Conama e pelo Código de Trânsito Brasileiro, independentemente de o veículo estar parado ou em movimento.

Isso amplia o alcance da fiscalização para qualquer dispositivo, componente ou acessório do veículo que gere ruído excessivo, o que inclui, segundo a própria justificativa do projeto, motocicletas com escapamento adulterado, capazes de emitir até 118 decibéis.

O infrator, pela nova lei, é o condutor do veículo. Na impossibilidade de identificá-lo, a penalidade recai sobre o proprietário. Quem dificultar a fiscalização ou prestar declaração falsa também será autuado. Em caso de reincidência em menos de 12 meses, a multa é cobrada em dobro.

O valor da multa, porém, ainda não está definido, o Art. 5º do projeto determina que o Poder Executivo regulamentará a lei, inclusive quanto à fiscalização e à aplicação das sanções.

Ficam de fora da nova regra ambulâncias, veículos de segurança pública, veículos militares, maquinário agrícola e veículos com som utilizado em atividades laborais, procissões, passeatas e eventos previamente autorizados.

O tamanho do problema em Manaus

Os dados oficiais mostram a dimensão do desafio que a nova lei pretende enfrentar. A poluição sonora representa historicamente cerca de 70% das denúncias ambientais em Manaus. Em 2025, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente registrou mais de 800 ocorrências relacionadas ao excesso de ruído, em um universo de 1.019 atendimentos.

A frota de veículos na capital amazonense ultrapassou 1 milhão de unidades cadastrados no Detran-AM, cerca de 80% do total de 1.317.699 veículos do estado.

A Organização Mundial da Saúde adverte que a exposição contínua a ruídos acima de 85 decibéis por oito horas já é suficiente para causar danos irreversíveis ao sistema auditivo. A poluição sonora crônica também está associada ao aumento do estresse, hipertensão arterial, insônia e riscos cardiovasculares.

Posicionamentos

Procurados pela reportagem para abordar o assunto quanto à fiscalização, caso o projeto seja sancionado pelo governador, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) não responderam até a publicação desta matéria. Caso haja manifestação, o material será atualizado.

O que falta para a lei funcionar

O projeto aprovado não define qual órgão será responsável pela fiscalização, nem como as multas serão aplicadas na prática. Após a sanção do governador, o governo estadual precisará editar decreto ou portaria definindo os agentes fiscalizadores e os procedimentos de autuação.

Atualmente, a fiscalização em Manaus é feita por equipes da Semmas com decibelímetros, equipamento exigido para medição exata do volume. Em 2025, foram realizadas operações como “Ruído Zero” e “Estabelecimento Irregular” para garantir o sossego público, com a apreensão imediata de equipamentos como principal ferramenta de combate.

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A Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 661/2023, que proíbe a emissão de ruídos por dispositivos, componentes, acessórios ou equipamentos de veículos automotores, incluindo alto-falantes, quando configurarem poluição sonora acima dos limites do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e do Código de Trânsito Brasileiro. A proposta é de autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL) e segue agora para sanção do governador.

O Amazonas já tem uma lei específica contra os paredões de som desde 2020. O novo projeto não se limita a essa proibição, mas amplia o alcance do combate ao ruído veicular, incluindo situações como o som característico do limitador de rotação de motocicletas, conhecido popularmente como “randandan”, e de escapamentos adulterados.

O que já era proibido

A Lei Estadual 5.073/2020 proíbe o funcionamento de equipamentos de som automotivo, e assemelhados, em vias, praças, avenidas e demais logradouros públicos do Amazonas, incluindo espaços privados de livre acesso ao público, como postos de combustível e estacionamentos. Pela lei de 2020, a infração ocorre pela simples presença do equipamento ligado nesses locais, independentemente do nível de decibéis emitido.

A penalidade prevista é a apreensão imediata do equipamento e do veículo, além de multa de 1.000 VPRTM’s (Valor Padrão de Referência do Tesouro Municipal), dobrada a cada reincidência, com teto de 3.000 VPRTM’s. A norma abre exceções para som de uso exclusivo do interior do veículo, eventos oficiais autorizados pelo município, publicidade sonora regulamentada e campeonatos de som automotivo licenciados pelo Estado.

O que muda com o novo Projeto de Lei?

O PL 661/2023 segue uma lógica diferente. Em vez de proibir a presença do equipamento em determinados locais, ele proíbe a emissão de ruído acima dos limites técnicos estabelecidos pelo Conama e pelo Código de Trânsito Brasileiro, independentemente de o veículo estar parado ou em movimento.

Isso amplia o alcance da fiscalização para qualquer dispositivo, componente ou acessório do veículo que gere ruído excessivo, o que inclui, segundo a própria justificativa do projeto, motocicletas com escapamento adulterado, capazes de emitir até 118 decibéis.

O infrator, pela nova lei, é o condutor do veículo. Na impossibilidade de identificá-lo, a penalidade recai sobre o proprietário. Quem dificultar a fiscalização ou prestar declaração falsa também será autuado. Em caso de reincidência em menos de 12 meses, a multa é cobrada em dobro.

O valor da multa, porém, ainda não está definido, o Art. 5º do projeto determina que o Poder Executivo regulamentará a lei, inclusive quanto à fiscalização e à aplicação das sanções.

Ficam de fora da nova regra ambulâncias, veículos de segurança pública, veículos militares, maquinário agrícola e veículos com som utilizado em atividades laborais, procissões, passeatas e eventos previamente autorizados.

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A frota de veículos na capital amazonense ultrapassou 1 milhão de unidades cadastrados no Detran-AM, cerca de 80% do total de 1.317.699 veículos do estado.

A Organização Mundial da Saúde adverte que a exposição contínua a ruídos acima de 85 decibéis por oito horas já é suficiente para causar danos irreversíveis ao sistema auditivo. A poluição sonora crônica também está associada ao aumento do estresse, hipertensão arterial, insônia e riscos cardiovasculares.

Posicionamentos

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O que falta para a lei funcionar

O projeto aprovado não define qual órgão será responsável pela fiscalização, nem como as multas serão aplicadas na prática. Após a sanção do governador, o governo estadual precisará editar decreto ou portaria definindo os agentes fiscalizadores e os procedimentos de autuação.

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