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Governo do Amazonas mantém Passe Livre Estudantil para estudantes da rede estadual

Governo recorreu à Justiça e obteve decisão favorável na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, que reconheceu o direito do Estado de adquirir as meias-passagens pelo valor de R$ 2,50

O Governo do Amazonas vai manter o Passe Livre Estudantil para os alunos da rede estadual de ensino em Manaus, após recorrer à Justiça para assegurar a gratuidade do serviço. Desde a criação do programa, o Governo do Estado repassou quase R$ 360 milhões à Prefeitura de Manaus, cobrindo integralmente a gratuidade tanto para estudantes da rede estadual quanto da rede municipal, além de outros serviços vinculados ao transporte coletivo.

Porém, em 2025, por recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), o Estado optou por não renovar o convênio com a Prefeitura, mas mantendo o custeio do benefício para os alunos das escolas estaduais.

O governo propôs fazer o pagamento do subsídio diretamente ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), pelo valor da tarifa pública de meia-passagem de R$ 2,50.

No entanto, a proposta foi recusada tanto pelo Sinetram, quanto pela Prefeitura de Manaus, que passou a exigir que o Estado pagasse o valor da chamada tarifa de remuneração, que hoje corresponde a R$ 8,20.

Confira fala do Governador:

“Entramos recentemente na justiça para garantir que o aluno da rede estadual de ensino continuasse tendo o passe livre estudantil. O aluno paga R$ 2,50 na catraca, que é o valor da meia passagem. A prefeitura exige uma tal de tarifa técnica, que é de R$ 8,20. Vamos garantir o passe livre estudantil desses estudantes. Falamos com o Sinetram, que inicialmente aceitou, mas depois voltou atrás”, comentou o governador Wilson Lima.

Fotos: Diego Peres/Secom

Impasse no Passe Livre Estudantil

Diante do impasse, o Governo do Amazonas recorreu à Justiça e obteve decisão favorável na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, que reconheceu o direito do Estado de adquirir as meias-passagens pelo valor de R$ 2,50 e determinou que tanto o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), quanto o Sinetram se abstenham de impedir o acesso dos alunos da rede estadual ao transporte coletivo gratuito.

Em caso de descumprimento da ordem, o juiz fixou multa diária de R$ 100 mil.

“Restou demonstrado que a exigência imposta através do Ofício n.º 944/2025 – PRE/IMMU, onde o IMMU condicionou a aquisição da meia-passagem estudantil ao suporte do desequilíbrio econômico-financeiro da concessão pelo Estado do Amazonas, sob a alegação de déficit no sistema, viola diretamente o disposto na Lei nº 12.587/2012″, disse o juiz Leoney Figliuolo Harraquian, autor da decisão.

O magistrado também destacou que a atitude do município gera violação ao princípio da isonomia, criando uma distinção ilegal e inconstitucional entre estudantes da rede municipal e da rede estadual, além de ferir o direito fundamental à educação, garantido pelos artigos 6º, 208 e 227 da Constituição Federal.

A decisão ressalta ainda que o dever de subsidiar o transporte coletivo, quando houver déficit, é do município, e não do Estado, conforme estabelece claramente a Política Nacional de Mobilidade Urbana.


Leia mais:

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Projeto de lei

Para garantir estabilidade ao benefício e ampliar a política de mobilidade urbana, o Governo do Amazonas encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) um Projeto de Lei que cria o Fundo de Fomento ao Sistema de Mobilidade Urbana (FFMU).

“Encaminhamos uma mensagem para a Assembleia Legislativa para a criação de um fundo de mobilidade urbana, de financiamento de mobilidade urbana, exatamente para garantir esse benefício aos estudantes”, destacou o governador.

O novo fundo vai permitir que o Estado financie políticas públicas de transporte na Região Metropolitana de Manaus, incluindo o Passe Livre Estudantil para os alunos da rede estadual.

O objetivo é instituir o Fundo de Fomento ao Sistema de Mobilidade Urbana (FFMU), destinado ao financiamento de políticas públicas de mobilidade urbana na Região Metropolitana de Manaus, conforme o Plano de Fomento ao Sistema de Mobilidade Urbana (PFMU).

Em relação às fontes de recursos, a proposta é que 100% do ICMS seja incidente sobre as operações com óleo diesel destinado às empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de transporte público coletivo da Região Metropolitana de Manaus.

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O Governo do Amazonas vai manter o Passe Livre Estudantil para os alunos da rede estadual de ensino em Manaus, após recorrer à Justiça para assegurar a gratuidade do serviço. Desde a criação do programa, o Governo do Estado repassou quase R$ 360 milhões à Prefeitura de Manaus, cobrindo integralmente a gratuidade tanto para estudantes da rede estadual quanto da rede municipal, além de outros serviços vinculados ao transporte coletivo.

Porém, em 2025, por recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), o Estado optou por não renovar o convênio com a Prefeitura, mas mantendo o custeio do benefício para os alunos das escolas estaduais.

O governo propôs fazer o pagamento do subsídio diretamente ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), pelo valor da tarifa pública de meia-passagem de R$ 2,50.

No entanto, a proposta foi recusada tanto pelo Sinetram, quanto pela Prefeitura de Manaus, que passou a exigir que o Estado pagasse o valor da chamada tarifa de remuneração, que hoje corresponde a R$ 8,20.

Confira fala do Governador:

“Entramos recentemente na justiça para garantir que o aluno da rede estadual de ensino continuasse tendo o passe livre estudantil. O aluno paga R$ 2,50 na catraca, que é o valor da meia passagem. A prefeitura exige uma tal de tarifa técnica, que é de R$ 8,20. Vamos garantir o passe livre estudantil desses estudantes. Falamos com o Sinetram, que inicialmente aceitou, mas depois voltou atrás”, comentou o governador Wilson Lima.

Fotos: Diego Peres/Secom

Impasse no Passe Livre Estudantil

Diante do impasse, o Governo do Amazonas recorreu à Justiça e obteve decisão favorável na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, que reconheceu o direito do Estado de adquirir as meias-passagens pelo valor de R$ 2,50 e determinou que tanto o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), quanto o Sinetram se abstenham de impedir o acesso dos alunos da rede estadual ao transporte coletivo gratuito.

Em caso de descumprimento da ordem, o juiz fixou multa diária de R$ 100 mil.

“Restou demonstrado que a exigência imposta através do Ofício n.º 944/2025 – PRE/IMMU, onde o IMMU condicionou a aquisição da meia-passagem estudantil ao suporte do desequilíbrio econômico-financeiro da concessão pelo Estado do Amazonas, sob a alegação de déficit no sistema, viola diretamente o disposto na Lei nº 12.587/2012″, disse o juiz Leoney Figliuolo Harraquian, autor da decisão.

O magistrado também destacou que a atitude do município gera violação ao princípio da isonomia, criando uma distinção ilegal e inconstitucional entre estudantes da rede municipal e da rede estadual, além de ferir o direito fundamental à educação, garantido pelos artigos 6º, 208 e 227 da Constituição Federal.

A decisão ressalta ainda que o dever de subsidiar o transporte coletivo, quando houver déficit, é do município, e não do Estado, conforme estabelece claramente a Política Nacional de Mobilidade Urbana.


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Projeto de lei

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