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Ação da PM em terreiro pode ferir liberdade religiosa, aponta advogada

A apreensão de instrumentos litúrgicos durante uma ação da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) em um terreiro de matriz africana, na zona Norte de Manaus, pode levantar questionamentos sobre os limites da atuação estatal e o respeito à liberdade religiosa. A avaliação é da advogada e conselheira da OAB Amazonas, Samia Furtado, que analisou o caso em entrevista à Onda Digital e destacou que a situação deve ser observada à luz das garantias previstas na Constituição Federal.

Segundo a especialista, embora a intervenção policial tenha ocorrido após denúncias de perturbação do sossego, a apreensão dos tambores e a forma como a abordagem foi conduzida suscitam dúvidas sobre a proteção assegurada aos locais de culto e às suas liturgias.

“A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VI, assegura que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, garantindo o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e às suas liturgias. É justamente sob essa perspectiva constitucional que devem ser analisados os fatos ocorridos durante uma celebração de matriz africana em Manaus”, afirmou.

Samia Furtado também ressaltou que a intolerância religiosa não se limita a agressões físicas ou ofensas verbais.

“Ela também pode ocorrer quando determinada religião recebe tratamento discriminatório ou desproporcional em relação às demais. Por outro lado, é importante aguardar a conclusão do Inquérito Policial Militar instaurado pela própria Polícia Militar, garantindo que a apuração ocorra com imparcialidade, respeitando tanto a atuação legítima das forças de segurança quanto os direitos fundamentais da comunidade religiosa”, concluiu.

Dra. Samia Furtado (Foto: Onda Digital)

Leia mais:

Justiça rejeita pedido urgente contra Claudia Leitte em ação por intolerância religiosa

Operação Sentinela: dois PMs são presos suspeitos de facilitar fuga de detentos em Manaus


Como o caso aconteceu?

O caso ocorreu na noite de sábado (27), durante os festejos de Dom João e do Turco Jatuarana, em um terreiro localizado no bairro Cidade Nova I, zona Norte de Manaus. Após reclamações de vizinhos sobre o barulho, uma guarnição da PMAM entrou no local e apreendeu instrumentos utilizados nos rituais religiosos, entre eles tambores.

Representantes do centro religioso afirmaram que os policiais não apresentaram mandado judicial para justificar a apreensão, e vídeos da ocorrência passaram a circular nas redes sociais, gerando debates sobre possível intolerância religiosa e abuso de autoridade.

Após a repercussão, a Polícia Militar divulgou nota informando que não orienta nem admite que seus integrantes atuem contra manifestações religiosas realizadas dentro dos limites da legislação vigente. A corporação também informou que instaurou um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar as circunstâncias da ocorrência e verificar a conduta dos policiais envolvidos.

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A apreensão de instrumentos litúrgicos durante uma ação da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) em um terreiro de matriz africana, na zona Norte de Manaus, pode levantar questionamentos sobre os limites da atuação estatal e o respeito à liberdade religiosa. A avaliação é da advogada e conselheira da OAB Amazonas, Samia Furtado, que analisou o caso em entrevista à Onda Digital e destacou que a situação deve ser observada à luz das garantias previstas na Constituição Federal.

Segundo a especialista, embora a intervenção policial tenha ocorrido após denúncias de perturbação do sossego, a apreensão dos tambores e a forma como a abordagem foi conduzida suscitam dúvidas sobre a proteção assegurada aos locais de culto e às suas liturgias.

“A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VI, assegura que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, garantindo o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e às suas liturgias. É justamente sob essa perspectiva constitucional que devem ser analisados os fatos ocorridos durante uma celebração de matriz africana em Manaus”, afirmou.

Samia Furtado também ressaltou que a intolerância religiosa não se limita a agressões físicas ou ofensas verbais.

“Ela também pode ocorrer quando determinada religião recebe tratamento discriminatório ou desproporcional em relação às demais. Por outro lado, é importante aguardar a conclusão do Inquérito Policial Militar instaurado pela própria Polícia Militar, garantindo que a apuração ocorra com imparcialidade, respeitando tanto a atuação legítima das forças de segurança quanto os direitos fundamentais da comunidade religiosa”, concluiu.

Dra. Samia Furtado (Foto: Onda Digital)

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Como o caso aconteceu?

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Representantes do centro religioso afirmaram que os policiais não apresentaram mandado judicial para justificar a apreensão, e vídeos da ocorrência passaram a circular nas redes sociais, gerando debates sobre possível intolerância religiosa e abuso de autoridade.

Após a repercussão, a Polícia Militar divulgou nota informando que não orienta nem admite que seus integrantes atuem contra manifestações religiosas realizadas dentro dos limites da legislação vigente. A corporação também informou que instaurou um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar as circunstâncias da ocorrência e verificar a conduta dos policiais envolvidos.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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