A Justiça determinou o restabelecimento das recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus no prazo de 24 horas após a intimação da decisão. A medida atende a um pedido de urgência apresentado pela Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), após a suspensão do benefício prejudicar mais de 150 estudantes desde segunda-feira (2/11).
A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, que considerou que os estudantes não podem ser responsabilizados por divergências financeiras ou administrativas entre a Prefeitura de Manaus e o Governo do Estado.
A determinação estabelece que o sistema de recargas gratuitas volte a funcionar plenamente em toda a rede de transporte coletivo da capital. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão.
A ação foi apresentada pela Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC), após receber relatos de estudantes prejudicados pela interrupção do benefício, utilizado para garantir o deslocamento gratuito até as instituições de ensino.
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Defensoria aponta prejuízos ao acesso à educação
O defensor público Carlos Almeida, titular da DPEIC, destacou que o Passe Livre Estudantil é uma política pública essencial para assegurar a frequência dos alunos nas salas de aula.
Segundo ele, a interrupção do benefício, especialmente no final do ano letivo, pode comprometer o acesso dos estudantes à educação.
“O Passe Livre Estudantil é uma garantia de que os estudantes possam frequentar as salas de aula. É uma política pública, e os estudantes não podem ser prejudicados em nenhum momento por conta de tais situações, em especial agora, no final do ano”, afirmou.
O defensor também apontou possíveis irregularidades na suspensão do serviço, citando o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a comunicação prévia sobre alterações na prestação de serviços e estabelece restrições à interrupção de serviços essenciais.
A Defensoria argumentou que os conflitos financeiros entre os entes públicos não podem ser transferidos aos estudantes, que dependem do transporte gratuito para frequentar as aulas.
Com a decisão judicial, o sistema de recargas deverá ser restabelecido dentro do prazo estabelecido pela Justiça.
