A Justiça do Trabalho determinou o fim da paralisação dos rodoviários e o retorno da circulação de 100% da frota de ônibus do transporte coletivo de Manaus. A decisão liminar foi concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), no Dissídio Coletivo de Greve nº 0000593-90.2026.5.11.0000, após pedido apresentado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).
Na decisão, o tribunal considerou, inicialmente, a greve abusiva e destacou que o transporte coletivo é um serviço essencial para a população. A Justiça apontou que a paralisação teria ocorrido sem o cumprimento de exigências previstas na legislação, como a comunicação prévia aos usuários e a garantia da manutenção dos serviços indispensáveis.
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Além de determinar a retomada integral da operação, o TRT-11 estabeleceu multa de R$ 120 mil por hora em caso de descumprimento da decisão. O sindicato dos trabalhadores também foi orientado a não realizar ações que impeçam o acesso às garagens ou dificultem a circulação dos veículos.
O Sinetram informou que as empresas irão adotar as medidas necessárias para restabelecer o funcionamento normal do sistema de transporte coletivo e reduzir os impactos causados pela paralisação.
A entidade afirmou ainda que reconhece o direito de greve dos trabalhadores, mas ressaltou que, por se tratar de um serviço essencial, a mobilização deve seguir os limites previstos em lei para garantir o deslocamento da população.
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A Justiça do Trabalho determinou o fim da paralisação dos rodoviários e o retorno da circulação de 100% da frota de ônibus do transporte coletivo de Manaus. A decisão liminar foi concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), no Dissídio Coletivo de Greve nº 0000593-90.2026.5.11.0000, após pedido apresentado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).
Na decisão, o tribunal considerou, inicialmente, a greve abusiva e destacou que o transporte coletivo é um serviço essencial para a população. A Justiça apontou que a paralisação teria ocorrido sem o cumprimento de exigências previstas na legislação, como a comunicação prévia aos usuários e a garantia da manutenção dos serviços indispensáveis.
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A entidade afirmou ainda que reconhece o direito de greve dos trabalhadores, mas ressaltou que, por se tratar de um serviço essencial, a mobilização deve seguir os limites previstos em lei para garantir o deslocamento da população.
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