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Justiça manda MPAM se manifestar sobre a não-retirada de flutuantes do Tarumã

Decisão judicial é novo capítulo na novela da retirada dos flutuantes do Tarumã, que deveria ter sido feita até 31 de dezembro último.

A Justiça do Amazonas mandou o Ministério Público se manifestar sobre a não retirada dos flutuantes da Orla do Tarumã-Açu, na Zona Oeste de Manaus. Originalmente, a remoção das estruturas do local deveria ter ocorrido até 31 de dezembro último.

O despacho foi assinado pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente, na quinta-feira (8/2).

No documento, o magistrado pediu a manifestação do órgão ministerial sobre “o não cumprimento das responsabilidades relativas à remoção e desmontagem das estruturas flutuantes”.


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A decisão inicial, que determinou a retirada das estruturas do local, foi proferida em julho do ano passado e, segundo o magistrado, todos os flutuantes também deveriam ser desmontados. O prazo final para que a Prefeitura de Manaus notificasse os proprietários e fizesse a devida retirada das estruturas também era até o dia 31 de dezembro de 2023.

Após essa decisão, proprietários de flutuantes entraram com pedidos para “sustar a execução da decisão ou extinguir o processo”, mas a Justiça não acatou esses pedidos e ordenou à Prefeitura que continuasse com o processo de retirada dos flutuantes.

Batista também pediu que o MP se pronuncie sobre uma lista apresentada pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) sobre os flutuantes que possuem ou estão em processo de concessão de outorga, e um relatório da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), que considera que a qualidade da água da bacia ainda está dentro de padrões aceitáveis.

O processo sobre a retirada dos flutuantes do Tarumã, ponto turístico de Manaus, corre na Justiça desde 2001.

Com informações de G1.

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A Justiça do Amazonas mandou o Ministério Público se manifestar sobre a não retirada dos flutuantes da Orla do Tarumã-Açu, na Zona Oeste de Manaus. Originalmente, a remoção das estruturas do local deveria ter ocorrido até 31 de dezembro último.

O despacho foi assinado pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente, na quinta-feira (8/2).

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Após essa decisão, proprietários de flutuantes entraram com pedidos para “sustar a execução da decisão ou extinguir o processo”, mas a Justiça não acatou esses pedidos e ordenou à Prefeitura que continuasse com o processo de retirada dos flutuantes.

Batista também pediu que o MP se pronuncie sobre uma lista apresentada pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) sobre os flutuantes que possuem ou estão em processo de concessão de outorga, e um relatório da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), que considera que a qualidade da água da bacia ainda está dentro de padrões aceitáveis.

O processo sobre a retirada dos flutuantes do Tarumã, ponto turístico de Manaus, corre na Justiça desde 2001.

Com informações de G1.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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