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Mala perdida ou danificada? Saiba o que fazer para garantir seus direitos

Perder a mala, recebê-la danificada ou perceber que ela não chegou ao destino pode transformar uma viagem tranquila em uma grande dor de cabeça. Com o aumento do número de passageiros e as mudanças no setor aéreo, situações como essas têm se tornado mais frequentes, e muitos viajantes ainda não sabem exatamente como proceder quando enfrentam o problema.

No entanto, o passageiro não fica desamparado. A legislação brasileira e normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) asseguram direitos importantes que podem e devem ser exigidos junto à companhia aérea. Além disso, há orientações preventivas que ajudam a reduzir riscos e indicam como agir no momento em que o problema é identificado.

Segundo o advogado Alcemir Pinto, em casos de extravio de bagagem, o primeiro passo deve ser a formalização da ocorrência ainda no aeroporto.

(Foto: Acervo pessoal)

“A primeira providência é ir direto ao balcão da empresa aérea dentro da sala de desembarque e registrar a ocorrência por escrito, fazendo o RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem), para formalizar o extravio ainda dentro do aeroporto e impedir que a companhia alegue que o passageiro deixou de comunicar o problema. Também é importante anotar o número do protocolo, os horários de solicitação e etc., e guardar qualquer documento entregue pela empresa”, afirmou.

Para malas que chegam avariadas, por exemplo, com rodinhas quebradas, alças danificadas ou arranhões, o procedimento também exige o RIB e o registro de todos os contatos com a empresa. Caso não haja reembolso ou solução adequada, pode haver direito a indenização por danos materiais e morais.


Leia mais:

Colombianos são presos com mais de 20 kg de cocaína no Aeroporto de Tabatinga

Vídeo mostra funcionário de aeroporto arremessando malas de passageiros em BH


O advogado reforça que, após o registro, existe um prazo para que a companhia aérea localize e devolva a bagagem perdida.

“Hoje, a regra geral é de até 7 dias para voos domésticos e 21 dias para voos internacionais. Durante esse período, a empresa deve informar ao passageiro sobre as buscas. Se não localizar a mala nesse prazo, o extravio é considerado definitivo”, destacou.

Quais provas o passageiro deve guardar?

O especialista orienta que todo documento que comprove o percurso, os danos e os gastos seja preservado, incluindo:

  • cartão de embarque;

  • etiqueta de despacho da bagagem;

  • recibos de compras emergenciais, como roupas e itens pessoais;

  • protocolos, mensagens e e-mails trocados com a companhia;

  • comprovantes de itens que estavam na mala;

  • registros em foto e vídeo da bagagem antes do despacho.

Como funcionam as regras da Anac e do CDC?

A Anac define os prazos e obrigações operacionais das empresas, enquanto o Código de Defesa do Consumidor se aplica quando há falha na prestação do serviço, seja por extravio, demora excessiva, falta de assistência ou recusa de reembolso. Como o passageiro é considerado consumidor final, a empresa possui responsabilidade objetiva, ou seja, responde pelos danos independentemente de culpa, desde que haja comprovação do prejuízo.

A Anac mantém uma página oficial com todas as regras detalhadas no portal do governo federal: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros/bagagem

Como prevenir problemas com bagagens?

Alcemir Pinto recomenda uma série de cuidados simples que podem evitar transtornos:

  • identificar a mala com nome, telefone e e-mail;

  • retirar etiquetas antigas para evitar erros de leitura;

  • fotografar e filmar a bagagem antes e durante o despacho;

  • evitar despachar objetos de alto valor ou dinheiro;

  • se necessário, solicitar a “Declaração Especial de Valor”;

  • chegar com antecedência para realizar todos os procedimentos com calma.

(Foto: Rede Onda Digital)

Com informação e atenção ao processo, os passageiros conseguem minimizar riscos e assegurar seus direitos caso algo saia do previsto.

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Perder a mala, recebê-la danificada ou perceber que ela não chegou ao destino pode transformar uma viagem tranquila em uma grande dor de cabeça. Com o aumento do número de passageiros e as mudanças no setor aéreo, situações como essas têm se tornado mais frequentes, e muitos viajantes ainda não sabem exatamente como proceder quando enfrentam o problema.

No entanto, o passageiro não fica desamparado. A legislação brasileira e normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) asseguram direitos importantes que podem e devem ser exigidos junto à companhia aérea. Além disso, há orientações preventivas que ajudam a reduzir riscos e indicam como agir no momento em que o problema é identificado.

Segundo o advogado Alcemir Pinto, em casos de extravio de bagagem, o primeiro passo deve ser a formalização da ocorrência ainda no aeroporto.

(Foto: Acervo pessoal)

“A primeira providência é ir direto ao balcão da empresa aérea dentro da sala de desembarque e registrar a ocorrência por escrito, fazendo o RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem), para formalizar o extravio ainda dentro do aeroporto e impedir que a companhia alegue que o passageiro deixou de comunicar o problema. Também é importante anotar o número do protocolo, os horários de solicitação e etc., e guardar qualquer documento entregue pela empresa”, afirmou.

Para malas que chegam avariadas, por exemplo, com rodinhas quebradas, alças danificadas ou arranhões, o procedimento também exige o RIB e o registro de todos os contatos com a empresa. Caso não haja reembolso ou solução adequada, pode haver direito a indenização por danos materiais e morais.


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  • comprovantes de itens que estavam na mala;

  • registros em foto e vídeo da bagagem antes do despacho.

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A Anac mantém uma página oficial com todas as regras detalhadas no portal do governo federal: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros/bagagem

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