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Medida protetiva pode ser pedida sem B.O.; saiba como

Ameaças, perseguições, violência psicológica, agressões e outras situações que coloquem a mulher em risco podem justificar o pedido de uma medida protetiva de urgência (MPU). Para solicitar a proteção, não é necessário registrar previamente um boletim de ocorrência (BO), iniciar um processo criminal ou esperar que ocorra uma agressão física.

Para ajudar mulheres a entender quando e como recorrer a esse instrumento, a Defensoria Pública do Amazonas (DPAM) reúne as principais orientações sobre o assunto.

Quando a medida pode ser solicitada

Em agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essas medidas podem ser aplicadas a mulheres vítimas de violência baseada em gênero, mesmo quando o caso ocorre fora do ambiente doméstico, familiar ou de uma relação íntima de afeto.

A aplicação, no entanto, não abrange qualquer situação de violência contra a mulher, mas aquelas motivadas pelo gênero, ou seja, praticadas em razão da condição feminina ou decorrentes de discriminação contra a mulher.

Na prática, a medida protetiva de urgência não está restrita aos casos em que o agressor é companheiro, ex-companheiro ou alguém da família. A proteção também pode ser solicitada em situações de violência de gênero ocorridas em espaços públicos, digitais, institucionais ou profissionais, desde que a violência esteja relacionada à condição de mulher.

Segundo a legislação, a medida pode ser solicitada quando houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes.

Quais providências a Justiça pode determinar

Entre as providências que podem ser determinadas pela Justiça estão o afastamento do agressor do local de convivência com a mulher, a restrição de aproximação e de contato por telefone, mensagens ou redes sociais, além da proibição de frequentar determinados lugares. A legislação também prevê o monitoramento eletrônico do agressor e o uso de dispositivo de alerta pela mulher.

As medidas adotadas dependem de cada caso. A Justiça avalia as circunstâncias apresentadas e pode estabelecer uma ou mais formas de proteção, de acordo com o risco identificado.


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Não é preciso registrar BO

Uma dúvida comum é se a mulher precisa procurar primeiro uma delegacia para depois solicitar a medida protetiva. Desde 2023, a Lei Maria da Penha prevê expressamente que a proteção pode ser concedida independentemente de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial.

O pedido também pode ser analisado a partir do relato da própria mulher ou de suas alegações por escrito, quando houver elementos que indiquem risco. Dessa forma, ela não precisa esperar reunir provas ou iniciar um processo criminal para buscar orientação e proteção de urgência.

O que acontece depois do pedido

Depois que o pedido chega ao Judiciário, a Lei Maria da Penha prevê prazo de até 48 horas para que o juiz conheça e decida sobre a solicitação.

A concessão da medida também não depende de a mulher iniciar ou manter um processo criminal. Conforme a legislação, a proteção deve permanecer enquanto persistir a situação de risco.

O descumprimento de uma medida protetiva é crime. Nesses casos, a mulher deve buscar ajuda imediatamente e informar o ocorrido às autoridades que compõem a rede de proteção.

Atendimento da Defensoria no Amazonas

No Amazonas, a Defensoria Pública, por meio do Nudem, realiza pedidos de medidas protetivas nas duas Defensorias Públicas especializadas em violência de gênero que funcionam no prédio do Núcleo.

Para mulheres que precisam de orientação ou querem solicitar uma medida protetiva, o Nudem oferece atendimento jurídico e psicossocial gratuito, com equipe multidisciplinar formada por defensoras públicas, psicólogas e assistentes sociais.

O Núcleo funciona na Avenida André Araújo, nº 7, bairro Adrianópolis, em Manaus, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Nos casos de medida protetiva, o atendimento pode ser procurado diretamente no Nudem, sem necessidade de agendamento. Em situações urgentes, há atendimento de plantão das 14h às 18h durante a semana e das 8h às 18h aos sábados, domingos e feriados.

Também é possível buscar orientação pelo WhatsApp da Defensoria Pública, no número (92) 98559-1599, ou pelo telefone (92) 3198-1200.

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Ameaças, perseguições, violência psicológica, agressões e outras situações que coloquem a mulher em risco podem justificar o pedido de uma medida protetiva de urgência (MPU). Para solicitar a proteção, não é necessário registrar previamente um boletim de ocorrência (BO), iniciar um processo criminal ou esperar que ocorra uma agressão física.

Para ajudar mulheres a entender quando e como recorrer a esse instrumento, a Defensoria Pública do Amazonas (DPAM) reúne as principais orientações sobre o assunto.

Quando a medida pode ser solicitada

Em agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essas medidas podem ser aplicadas a mulheres vítimas de violência baseada em gênero, mesmo quando o caso ocorre fora do ambiente doméstico, familiar ou de uma relação íntima de afeto.

A aplicação, no entanto, não abrange qualquer situação de violência contra a mulher, mas aquelas motivadas pelo gênero, ou seja, praticadas em razão da condição feminina ou decorrentes de discriminação contra a mulher.

Na prática, a medida protetiva de urgência não está restrita aos casos em que o agressor é companheiro, ex-companheiro ou alguém da família. A proteção também pode ser solicitada em situações de violência de gênero ocorridas em espaços públicos, digitais, institucionais ou profissionais, desde que a violência esteja relacionada à condição de mulher.

Segundo a legislação, a medida pode ser solicitada quando houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes.

Quais providências a Justiça pode determinar

Entre as providências que podem ser determinadas pela Justiça estão o afastamento do agressor do local de convivência com a mulher, a restrição de aproximação e de contato por telefone, mensagens ou redes sociais, além da proibição de frequentar determinados lugares. A legislação também prevê o monitoramento eletrônico do agressor e o uso de dispositivo de alerta pela mulher.

As medidas adotadas dependem de cada caso. A Justiça avalia as circunstâncias apresentadas e pode estabelecer uma ou mais formas de proteção, de acordo com o risco identificado.


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O pedido também pode ser analisado a partir do relato da própria mulher ou de suas alegações por escrito, quando houver elementos que indiquem risco. Dessa forma, ela não precisa esperar reunir provas ou iniciar um processo criminal para buscar orientação e proteção de urgência.

O que acontece depois do pedido

Depois que o pedido chega ao Judiciário, a Lei Maria da Penha prevê prazo de até 48 horas para que o juiz conheça e decida sobre a solicitação.

A concessão da medida também não depende de a mulher iniciar ou manter um processo criminal. Conforme a legislação, a proteção deve permanecer enquanto persistir a situação de risco.

O descumprimento de uma medida protetiva é crime. Nesses casos, a mulher deve buscar ajuda imediatamente e informar o ocorrido às autoridades que compõem a rede de proteção.

Atendimento da Defensoria no Amazonas

No Amazonas, a Defensoria Pública, por meio do Nudem, realiza pedidos de medidas protetivas nas duas Defensorias Públicas especializadas em violência de gênero que funcionam no prédio do Núcleo.

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Nos casos de medida protetiva, o atendimento pode ser procurado diretamente no Nudem, sem necessidade de agendamento. Em situações urgentes, há atendimento de plantão das 14h às 18h durante a semana e das 8h às 18h aos sábados, domingos e feriados.

Também é possível buscar orientação pelo WhatsApp da Defensoria Pública, no número (92) 98559-1599, ou pelo telefone (92) 3198-1200.

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