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Migração para nova plataforma de Nota Fiscal dos MEIs é prorrogada

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para o próximo 1º de setembro, o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), exclusiva para Microempreendedor Individual (MEI), que estava prevista para o próximo dia 3 de abril.

Após a data limite, os MEIs cadastrados e residentes na capital amazonense não poderão mais emitir suas NFS-e pelo sistema Nota Manaus da Prefeitura de Manaus. A nova Resolução do CGSN foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, desta sexta-feira, 31.

Leia mais:

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O coordenador do Grupo de Educação Fiscal do Município (GEFM), Edson Fernandes, informou que o novo sistema para emissão de notas exclusivo para MEIs está disponível para cadastro e emissão desde janeiro deste ano e que a migração já pode ser realizada. O acesso à nova plataforma nacional criada pela Receita Federal do Brasil é pelo endereço eletrônico: nfse.gov.br.

“Importante dizer que, aqueles microempreendedores individuais que desejam já emitir a nota pelo sistema nacional já podem fazer. A obrigatoriedade é que foi prorrogada para o dia 1º de setembro deste ano”, informou.

Para mais informações sobre este sistema, basta consultar o portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, por meio do site Acesso ao MEI — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (www.gov.br). Mais detalhes sobre as modificações apresentadas pela Resolução CGSN nº 171/2022, estão disponíveis na página do Simples Nacional (fazenda.gov.br).

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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para o próximo 1º de setembro, o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), exclusiva para Microempreendedor Individual (MEI), que estava prevista para o próximo dia 3 de abril.

Após a data limite, os MEIs cadastrados e residentes na capital amazonense não poderão mais emitir suas NFS-e pelo sistema Nota Manaus da Prefeitura de Manaus. A nova Resolução do CGSN foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, desta sexta-feira, 31.

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“Importante dizer que, aqueles microempreendedores individuais que desejam já emitir a nota pelo sistema nacional já podem fazer. A obrigatoriedade é que foi prorrogada para o dia 1º de setembro deste ano”, informou.

Para mais informações sobre este sistema, basta consultar o portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, por meio do site Acesso ao MEI — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (www.gov.br). Mais detalhes sobre as modificações apresentadas pela Resolução CGSN nº 171/2022, estão disponíveis na página do Simples Nacional (fazenda.gov.br).

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