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MPAM obtém decisão que interrompe licenciamento ambiental para construção de aterro sanitário

Em decisão, MPAM determina que cronograma para construção de aterro sanitário deve ser apresentado em até 5 dias.

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio de Ação Civil Pública (ACP), conseguiu a interrupção do Licenciamento Ambiental da empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduo Ltda junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). O processo de licenciamento visa à instalação de Sistema de Tratamento e Destinação de Resíduos Sólidos no município, para atender à região metropolitana de Manaus.

A decisão também impõe ao município de Iranduba a obrigação de apresentar e desenvolver cronograma de construção de aterro sanitário próprio em local adequado e conforme a legislação vigente.

A ACP foi proposta pelo Promotor de Justiça Leonardo Abinader Nobre, titular da 2ª PJ de Iranduba.


Leia mais:

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A suspensão do licenciamento ambiental junto ao Ipaam e a apresentação do cronograma de construção do aterro devem ser efetuadas no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, até o limite de R$ 500 mil.

Além disso, o MPAM também determina que a construção do aterro deve ser realizada no prazo de seis meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil até o limite de R$ 250 mil.

De acordo com o MPAM, a ação visa assegurar o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio de Ação Civil Pública (ACP), conseguiu a interrupção do Licenciamento Ambiental da empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduo Ltda junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). O processo de licenciamento visa à instalação de Sistema de Tratamento e Destinação de Resíduos Sólidos no município, para atender à região metropolitana de Manaus.

A decisão também impõe ao município de Iranduba a obrigação de apresentar e desenvolver cronograma de construção de aterro sanitário próprio em local adequado e conforme a legislação vigente.

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Além disso, o MPAM também determina que a construção do aterro deve ser realizada no prazo de seis meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil até o limite de R$ 250 mil.

De acordo com o MPAM, a ação visa assegurar o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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