O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável à liberação do empréstimo de R$ 1,462 bilhão contratado pelo Governo do Amazonas junto ao Banco do Brasil. Com a manifestação, o órgão pediu à Justiça Federal o cancelamento da liminar que impedia a assinatura do contrato.
A operação havia sido suspensa após uma ação popular questionar a finalidade dos recursos. A alegação era de que o Estado poderia utilizar o dinheiro para quitar dívidas antigas ou financiar despesas operacionais, o que seria vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A ação também questionava a contratação de uma dívida de longo prazo por um governador em um mandato considerado curto, com o pagamento ficando para administrações futuras.
Recursos serão destinados a investimentos
A posição do MPF mudou após o Ministério da Fazenda e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) analisarem a documentação técnica e emitirem aval formal à operação.
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De acordo com os documentos apresentados, todo o valor do empréstimo será destinado exclusivamente a investimentos estruturantes no Amazonas. A distribuição prevista é:
- R$ 1,03 bilhão para o FIDEAM, voltado ao fomento de micro e pequenas empresas e ao desenvolvimento social;
- R$ 400 milhões para o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (PPPs);
- R$ 32 milhões para o Fundo Estadual de Habitação (FEH).
O MPF destacou que a previsão inicial de utilizar R$ 310 milhões do empréstimo para amortizar a dívida pública foi retirada integralmente do contrato oficial.
Com a alteração, segundo o órgão, ficou afastada a possibilidade de utilização dos recursos para despesas correntes ou para uma renegociação irregular de dívidas com outras instituições financeiras.
MPF afirma que empréstimo pode ser contratado no fim do mandato
Outro ponto analisado foi o impacto da operação sobre administrações futuras.
Segundo o procurador da República Igor Jordão Alves, a legislação não impede a contratação de empréstimos de longo prazo no final de um mandato ou durante governos residuais.
Para o procurador, desde que exista autorização legislativa e aval da Secretaria do Tesouro Nacional, a contratação da operação de crédito é permitida.
A restrição prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme o entendimento apresentado pelo MPF, refere-se a despesas correntes assumidas nos últimos oito meses de mandato que não tenham recursos orçamentários suficientes para serem quitadas dentro do período.
Com o parecer favorável, caberá agora à Justiça Federal analisar o pedido do MPF e decidir sobre a revogação da liminar que mantém suspensa a assinatura do contrato entre o Governo do Amazonas e o Banco do Brasil.
