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PcDs têm isenção total de IPVA no Amazonas; veja como solicitar

A partir deste ano, veículos de propriedade de pessoas com deficiência (PcDs) estão isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A lei 7.794/25, sancionada pelo governador Wilson Lima, em setembro de 2025, instituiu a isenção total do imposto para esse grupo. A isenção é limitada a um veículo por beneficiário.

Antes da mudança, apenas veículos registrados em nome de responsáveis por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas tinham direito à isenção do IPVA. Pessoas com deficiência proprietárias de veículos adaptados recebiam apenas a redução de 50% na base de cálculo do imposto. Com a nova lei, a isenção total do IPVA foi estendida também aos próprios PcDs, independentemente de serem condutores ou não.


Leia mais

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Isenção do IPVA: veja quem se beneficia com a mudança no Amazonas


Como solicitar

Para solicitar a isenção, o interessado pode acessar o site da Sefaz pelo link https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/pessoa-fisica query=IPVA%20e%20Ve%C3%ADculos e procurar o benefício ao qual se enquadra (PCD ou responsável por PCD).

Ao escolher o serviço é só seguir os passos indicados e protocolar o pedido. Após isso é só acompanhar o processo no Protocolo Virtual, na área “Consultar Processo”. Mas se tem dúvidas e prefere o atendimento presencial é só comparecer na Central de Atendimento (CAC), mediante agendamento prévio no site. 

Além dos pontos de atendimento disponíveis nos Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) e Agências e Postos no Interior do estado.

Isenção de ICMS

No Amazonas, também é possível solicitar isenção no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compra de veículos novos por parte de pessoa com deficiência (condutores ou não condutores), reduzindo até cerca de 18% do valor do veículo.

Para solicitar o desconto, é preciso emitir um documento junto à Sefaz denominado “Autorização para Aquisição de Veículos Novos com Isenção de ICMS”, por meio de processo no site da Sefaz ou por através da Gerência de Regimes Especiais (Gere) do Departamento de Tributação (Detri).

No caso de PcD condutor de veículo, é possível fazer a solicitação pelo link https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/304?profile=pessoa-fisica e no caso de não-condutor, por meio do endereço https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/305?profile=pessoa-fisica.

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A partir deste ano, veículos de propriedade de pessoas com deficiência (PcDs) estão isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A lei 7.794/25, sancionada pelo governador Wilson Lima, em setembro de 2025, instituiu a isenção total do imposto para esse grupo. A isenção é limitada a um veículo por beneficiário.

Antes da mudança, apenas veículos registrados em nome de responsáveis por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas tinham direito à isenção do IPVA. Pessoas com deficiência proprietárias de veículos adaptados recebiam apenas a redução de 50% na base de cálculo do imposto. Com a nova lei, a isenção total do IPVA foi estendida também aos próprios PcDs, independentemente de serem condutores ou não.


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Como solicitar

Para solicitar a isenção, o interessado pode acessar o site da Sefaz pelo link https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/pessoa-fisica query=IPVA%20e%20Ve%C3%ADculos e procurar o benefício ao qual se enquadra (PCD ou responsável por PCD).

Ao escolher o serviço é só seguir os passos indicados e protocolar o pedido. Após isso é só acompanhar o processo no Protocolo Virtual, na área “Consultar Processo”. Mas se tem dúvidas e prefere o atendimento presencial é só comparecer na Central de Atendimento (CAC), mediante agendamento prévio no site. 

Além dos pontos de atendimento disponíveis nos Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) e Agências e Postos no Interior do estado.

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No Amazonas, também é possível solicitar isenção no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para compra de veículos novos por parte de pessoa com deficiência (condutores ou não condutores), reduzindo até cerca de 18% do valor do veículo.

Para solicitar o desconto, é preciso emitir um documento junto à Sefaz denominado “Autorização para Aquisição de Veículos Novos com Isenção de ICMS”, por meio de processo no site da Sefaz ou por através da Gerência de Regimes Especiais (Gere) do Departamento de Tributação (Detri).

No caso de PcD condutor de veículo, é possível fazer a solicitação pelo link https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/304?profile=pessoa-fisica e no caso de não-condutor, por meio do endereço https://www.sefaz.am.gov.br/portfolio-servicos/detalhes/305?profile=pessoa-fisica.

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