A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2026, enviada pelo governo federal à Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (5/11), mantém a proteção tributária dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM) com incentivos fiscais.
O texto prevê que a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a zero não atinja os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca. Com isso, esses itens continuam com o tratamento especial previsto na legislação.
A proposta foi apresentada para organizar a mudança entre o IPI e o Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que será cobrado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A regra de transição prevê que o IPI continue sendo cobrado temporariamente sobre alguns produtos, como cigarros, bebidas alcoólicas, veículos e bebidas açucaradas, até o início da cobrança do novo imposto.

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No caso da Zona Franca de Manaus, a PEC preserva a exceção que garante o tratamento diferenciado do IPI aos produtos fabricados com incentivos fiscais na região.
A manutenção da regra é importante para preservar a vantagem tributária da Zona Franca de Manaus em relação a outras regiões do país. O modelo oferece incentivos fiscais para atrair empresas, estimular a produção industrial e manter empregos no Amazonas.
A PEC ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em dois turnos de votação em cada Casa, com pelo menos três quintos dos votos.
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2026, enviada pelo governo federal à Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (5/11), mantém a proteção tributária dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM) com incentivos fiscais.
O texto prevê que a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a zero não atinja os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca. Com isso, esses itens continuam com o tratamento especial previsto na legislação.
A proposta foi apresentada para organizar a mudança entre o IPI e o Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que será cobrado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
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