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Planos de saúde não podem negar ECT apenas por falta no rol da ANS, diz Justiça

A Justiça do Amazonas decidiu que planos de saúde não podem negar a eletroconvulsoterapia, conhecida como ECT, apenas com o argumento de que o procedimento não está no rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão foi tomada pelo juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, em uma ação civil pública apresentada por uma associação que representa pessoas com deficiência. A sentença foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 17 de setembro.

Na prática, a decisão não significa que todo paciente terá direito automático à eletroconvulsoterapia. O que a Justiça determinou é que cada pedido deve ser analisado individualmente, considerando a situação clínica do paciente e os requisitos previstos pela legislação e pela jurisprudência.

Entre os critérios estão a existência de indicação médica, a ausência de alternativa terapêutica adequada e outros requisitos que precisam ser comprovados em cada caso.

Tratamento não é considerado experimental

Na sentença, o magistrado destacou que a eletroconvulsoterapia não pode ser tratada como um procedimento experimental ou ilícito.

A técnica é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina desde 2013 e possui indicações médicas específicas. Entre as doenças relacionadas ao tratamento estão casos graves de transtorno depressivo maior, transtorno afetivo bipolar, esquizofrenia e catatonia.

Segundo a decisão, o fato de a ECT não estar atualmente no rol da ANS não permite que a operadora simplesmente rejeite o pedido sem avaliar as circunstâncias do paciente.


Saiba mais: 

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A sentença também destaca que os planos de saúde podem estabelecer quais doenças possuem cobertura, mas não podem definir previamente qual tratamento médico será utilizado para cada uma delas.

E se o plano não tiver o procedimento em Manaus?

A Justiça não determinou que a operadora seja obrigada a criar ou credenciar um serviço específico para realizar a eletroconvulsoterapia.

Porém, caso fique comprovado o direito ao tratamento e não exista atendimento disponível na rede credenciada, a operadora deverá garantir o procedimento fora da rede ou realizar o reembolso integral, conforme as circunstâncias do caso.

ANS será comunicada

A decisão também determinou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar seja comunicada sobre o caso e receba a nota técnica elaborada pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus).

O objetivo é que a agência avalie a possibilidade de incluir a eletroconvulsoterapia no rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde.

A decisão foi proferida no processo nº 0220302-80.2026.8.04.1000 e ainda está sujeita aos recursos previstos na legislação.

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A Justiça do Amazonas decidiu que planos de saúde não podem negar a eletroconvulsoterapia, conhecida como ECT, apenas com o argumento de que o procedimento não está no rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A decisão foi tomada pelo juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, em uma ação civil pública apresentada por uma associação que representa pessoas com deficiência. A sentença foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em 17 de setembro.

Na prática, a decisão não significa que todo paciente terá direito automático à eletroconvulsoterapia. O que a Justiça determinou é que cada pedido deve ser analisado individualmente, considerando a situação clínica do paciente e os requisitos previstos pela legislação e pela jurisprudência.

Entre os critérios estão a existência de indicação médica, a ausência de alternativa terapêutica adequada e outros requisitos que precisam ser comprovados em cada caso.

Tratamento não é considerado experimental

Na sentença, o magistrado destacou que a eletroconvulsoterapia não pode ser tratada como um procedimento experimental ou ilícito.

A técnica é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina desde 2013 e possui indicações médicas específicas. Entre as doenças relacionadas ao tratamento estão casos graves de transtorno depressivo maior, transtorno afetivo bipolar, esquizofrenia e catatonia.

Segundo a decisão, o fato de a ECT não estar atualmente no rol da ANS não permite que a operadora simplesmente rejeite o pedido sem avaliar as circunstâncias do paciente.


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E se o plano não tiver o procedimento em Manaus?

A Justiça não determinou que a operadora seja obrigada a criar ou credenciar um serviço específico para realizar a eletroconvulsoterapia.

Porém, caso fique comprovado o direito ao tratamento e não exista atendimento disponível na rede credenciada, a operadora deverá garantir o procedimento fora da rede ou realizar o reembolso integral, conforme as circunstâncias do caso.

ANS será comunicada

A decisão também determinou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar seja comunicada sobre o caso e receba a nota técnica elaborada pelo Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus).

O objetivo é que a agência avalie a possibilidade de incluir a eletroconvulsoterapia no rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde.

A decisão foi proferida no processo nº 0220302-80.2026.8.04.1000 e ainda está sujeita aos recursos previstos na legislação.

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