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Prefeitura de Manacapuru é multada em R$ 2,5 milhões por queima de resíduos em lixão

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) aplicou multa de R$ 2,505 milhões à Prefeitura de Manacapuru, nesta quarta-feira (02/09), pela queima a céu aberto de resíduos sólidos no lixão municipal.

A poluição atmosférica foi constatada durante fiscalização realizada no dia 31 de agosto, na área situada no km 1 da rodovia AM-352, na zona rural de Manacapuru. A penalidade é a mais recente de uma série de fiscalizações, notificações e cobranças feitas pelo Instituto para que o município adote medidas de adequação no local.

A área diretamente relacionada à infração corresponde a 4,04 hectares, extensão equivalente a aproximadamente seis campos de futebol. Durante a fiscalização, os agentes do Ipaam identificaram a emissão de gases resultante da queima de resíduos sólidos, caracterizando poluição atmosférica em desacordo com as exigências estabelecidas pela legislação ambiental.


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O diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, destacou que a autuação demonstra a atuação do Instituto no cumprimento da legislação ambiental e na responsabilização dos agentes públicos ou privados quando são identificadas irregularidades que possam causar danos ao meio ambiente.

“A fiscalização ambiental é fundamental para impedir que práticas irregulares provoquem impactos ao meio ambiente e à população. O Ipaam seguirá atuando de forma firme, dentro da legislação, para que ocorra o cumprimento das normas ambientais em todo o Amazonas”, afirmou Picanço.

A conduta foi enquadrada na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê sanções para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis que possam resultar ou resultem em danos à saúde humana, ou que provoquem a destruição significativa da flora.

A autuação também tem como fundamento a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que estabelece diretrizes para a gestão e o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos e restringe práticas ambientalmente inadequadas.

A penalidade aplicada pelo Ipaam também considera o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, além do Decreto Estadual nº 51.355/2025, que dispõe sobre infrações e sanções administrativas ambientais no âmbito do Estado do Amazonas.

A Prefeitura de Manacapuru tem 20 dias, contados a partir da data da autuação, para efetuar o pagamento da multa ou apresentar defesa, conforme previsto na legislação que rege o processo administrativo ambiental.

Após a apresentação da defesa, o caso seguirá para análise administrativa, com direito ao contraditório e à ampla defesa e possibilidade de recurso, nos termos da legislação vigente.

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A poluição atmosférica foi constatada durante fiscalização realizada no dia 31 de agosto, na área situada no km 1 da rodovia AM-352, na zona rural de Manacapuru. A penalidade é a mais recente de uma série de fiscalizações, notificações e cobranças feitas pelo Instituto para que o município adote medidas de adequação no local.

A área diretamente relacionada à infração corresponde a 4,04 hectares, extensão equivalente a aproximadamente seis campos de futebol. Durante a fiscalização, os agentes do Ipaam identificaram a emissão de gases resultante da queima de resíduos sólidos, caracterizando poluição atmosférica em desacordo com as exigências estabelecidas pela legislação ambiental.


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A conduta foi enquadrada na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê sanções para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis que possam resultar ou resultem em danos à saúde humana, ou que provoquem a destruição significativa da flora.

A autuação também tem como fundamento a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que estabelece diretrizes para a gestão e o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos e restringe práticas ambientalmente inadequadas.

A penalidade aplicada pelo Ipaam também considera o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, além do Decreto Estadual nº 51.355/2025, que dispõe sobre infrações e sanções administrativas ambientais no âmbito do Estado do Amazonas.

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