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Novo provimento facilita na realização de casamentos civis no interior do Amazonas

A iniciativa da CGJ-AM tem ampliado o acesso ao casamento civil em diversos municípios do interior

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) publicou o Provimento n.º 492/2025, estabelecendo novas regras para a atuação dos juízes de paz em todo o estado. A medida tem promovido avanços significativos, especialmente em municípios do interior, ao facilitar a realização de casamentos civis em regiões onde não há juízes de paz efetivos.

Assinado pelo corregedor-geral, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, o provimento passou a permitir, em caráter excepcional, que prepostos dos cartórios de registro civil sejam designados como juízes de paz ad hoc – ou seja, representantes autorizados a celebrar casamentos, mesmo que temporariamente.

A mudança já tem reflexos práticos. No município de Apuí, a 455 km de Manaus, foi celebrado no dia 1º de julho o casamento de Antônio Junior Poxo Munduruku e Rosilene Waro Munduruku. A cerimônia foi conduzida por Izabelle Martins Campana Lima, primeira juíza de paz designada ad hoc na comarca.


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Para Larisse Moura, oficial interventora do cartório local, a novidade representa um avanço importante para a cidadania. “Esse provimento melhora a eficiência dos serviços notariais e garante dignidade aos cidadãos, especialmente em áreas onde há escassez de juízes de paz”, afirmou. Ela destacou que a medida evita deslocamentos longos e torna mais ágil a formalização de vínculos civis.

(Foto: reprodução)

Outro exemplo é o município de Manaquiri, a 156 km da capital, onde o cartório pôde seguir com as celebrações mesmo com o afastamento do juiz titular. No dia 13 de junho, Victor Lucas Silva de Sena oficializou a união de Shirley Gonçalves de Oliveira e Priscila Ribeiro da Silva. Para ele, o impacto do provimento é direto: “Foi uma resposta imediata a uma demanda social. Isso fortalece o papel do Estado, que se faz presente até nas regiões mais afastadas”, ressaltou.

A iniciativa da CGJ-AM tem ampliado o acesso ao casamento civil em diversos municípios do interior, mostrando-se um passo importante para democratizar o acesso à Justiça e garantir direitos fundamentais à população. Municípios que antes enfrentavam dificuldades por falta de pessoal agora conseguem manter esse serviço essencial em funcionamento.

(*)Com informações da Assessoria

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A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) publicou o Provimento n.º 492/2025, estabelecendo novas regras para a atuação dos juízes de paz em todo o estado. A medida tem promovido avanços significativos, especialmente em municípios do interior, ao facilitar a realização de casamentos civis em regiões onde não há juízes de paz efetivos.

Assinado pelo corregedor-geral, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, o provimento passou a permitir, em caráter excepcional, que prepostos dos cartórios de registro civil sejam designados como juízes de paz ad hoc – ou seja, representantes autorizados a celebrar casamentos, mesmo que temporariamente.

A mudança já tem reflexos práticos. No município de Apuí, a 455 km de Manaus, foi celebrado no dia 1º de julho o casamento de Antônio Junior Poxo Munduruku e Rosilene Waro Munduruku. A cerimônia foi conduzida por Izabelle Martins Campana Lima, primeira juíza de paz designada ad hoc na comarca.


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(Foto: reprodução)

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(*)Com informações da Assessoria

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