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Receita Federal mantém isenção de PIS/Cofins da Zona Franca

A Receita Federal reviu o entendimento que restringia um dos principais incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) e confirmou a manutenção da alíquota zero de PIS/Cofins nas vendas destinadas ao consumo e à industrialização no modelo. A medida preserva um benefício considerado essencial para a competitividade do Polo Industrial de Manaus (PIM).

A mudança foi oficializada por meio da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 207, publicada após a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) obter decisão favorável da Justiça Federal, que suspendeu os efeitos da Nota Cosit nº 141, a qual limitava o alcance do incentivo.

Constituição garante o benefício

Com a revisão, a Receita Federal reconheceu que a alíquota zero de PIS/Cofins para operações destinadas à Zona Franca está assegurada pela Constituição Federal e não pode ser reduzida pela regra geral prevista na Lei Complementar nº 224/2025.

A manutenção do benefício garante que empresas de outras regiões do país continuem vendendo para a Zona Franca de Manaus com alíquota zero de PIS/Cofins, preservando um dos principais mecanismos de competitividade do modelo econômico amazonense.


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Impacto sobre empregos no Polo Industrial

A decisão também reforça a segurança jurídica para empresas que atuam no Polo Industrial de Manaus, que concentra cerca de 130 mil empregos diretos e integra uma cadeia produtiva responsável por aproximadamente 1 milhão de postos de trabalho em todo o país.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) afirmou que a revisão da Receita Federal reforça a proteção constitucional da Zona Franca de Manaus e traz segurança para trabalhadores e investidores.

“A Receita Federal reconheceu que precisava rever seu entendimento. Os trabalhadores estão com seus empregos garantidos e os investidores têm a segurança jurídica necessária para continuar ampliando os investimentos na Zona Franca de Manaus”, declarou.

Decisão judicial cita reforma tributária

Na decisão liminar, o juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales também mencionou a atuação do Congresso Nacional durante a regulamentação da reforma tributária para preservar as vantagens competitivas da Zona Franca de Manaus, destacando que a manutenção desses incentivos é fundamental para o futuro do modelo econômico.

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A Receita Federal reviu o entendimento que restringia um dos principais incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) e confirmou a manutenção da alíquota zero de PIS/Cofins nas vendas destinadas ao consumo e à industrialização no modelo. A medida preserva um benefício considerado essencial para a competitividade do Polo Industrial de Manaus (PIM).

A mudança foi oficializada por meio da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 207, publicada após a Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) obter decisão favorável da Justiça Federal, que suspendeu os efeitos da Nota Cosit nº 141, a qual limitava o alcance do incentivo.

Constituição garante o benefício

Com a revisão, a Receita Federal reconheceu que a alíquota zero de PIS/Cofins para operações destinadas à Zona Franca está assegurada pela Constituição Federal e não pode ser reduzida pela regra geral prevista na Lei Complementar nº 224/2025.

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