A reforma tributária pode mudar a forma como os municípios do Amazonas arrecadam e distribuem receitas nos próximos anos. O alerta foi feito pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que divulgou uma Nota Técnica com orientações para que as prefeituras se preparem para a transição ao novo modelo de tributação.
O principal ponto de preocupação é que a mudança para um sistema baseado no destino do consumo pode alterar a distribuição dos recursos entre estados e municípios. Na prática, a origem onde o produto ou serviço é produzido perde espaço na divisão da arrecadação, enquanto o local onde ocorre o consumo passa a ter maior peso.
Para o Amazonas, o cenário exige atenção. A Nota Técnica cita projeções do Ipea segundo as quais o Estado pode sofrer redução relativa na participação da arrecadação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Ao mesmo tempo, a maioria dos municípios amazonenses pode ter ganhos com a nova lógica de distribuição. O TCE-AM ressalta, porém, que essas projeções são anteriores e não devem ser utilizadas como estimativa atual de receita.
Manaus já perdeu prazo de adequação
Além do impacto financeiro, o Tribunal aponta que as prefeituras precisam acelerar mudanças tecnológicas e administrativas.
Manaus, por ser capital, tinha até 1º de janeiro de 2026 para cumprir as exigências relacionadas à integração dos cadastros imobiliários ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). O prazo já terminou.
Os demais 61 municípios do Amazonas têm até 1º de janeiro de 2027 para cumprir essa etapa.
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O TCE-AM também chama atenção para a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.
A falta de adequação pode trazer consequências para os municípios, inclusive com possibilidade de suspensão temporária de transferências voluntárias da União e impactos sobre mecanismos de compensação previstos na transição.
Reforma exige planejamento das contas
Segundo o TCE-AM, as prefeituras não podem tratar a reforma apenas como uma mudança no sistema de emissão de notas fiscais. A orientação é que os municípios criem estruturas de acompanhamento, façam estudos sobre os efeitos na arrecadação e preparem as áreas de Fazenda, Tecnologia, Controle Interno e Procuradoria.
Outro ponto de atenção é a Zona Franca de Manaus. A reforma mantém mecanismos para preservar o diferencial competitivo da região, mas parte da regulamentação ainda depende de novas definições. Para o TCE-AM, eventuais atrasos podem representar risco fiscal para o Estado e, indiretamente, para os municípios.
A transição para o novo sistema será gradual e deve avançar até 2033, quando o ICMS e o ISS serão extintos e o IBS estará plenamente implantado.
A Nota Técnica tem caráter orientativo e não vinculante, mas funciona como um alerta para os gestores municipais sobre a necessidade de antecipar decisões que podem afetar diretamente a arrecadação e o equilíbrio das contas públicas nos próximos anos.
