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Saiba como identificar situações de assédio ou importunação sexual durante o Carnaval

Entre blocos e muita música, o Carnaval também traz à tona um problema recorrente: o aumento dos casos de assédio e importunação sexual, que atingem principalmente as mulheres. Durante o período festivo, as denúncias crescem e reforçam a necessidade de informação, prevenção e responsabilização.

Diante desse cenário, o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), intensifica as orientações sobre o que configura crimes sexuais e como as vítimas devem proceder. Segundo dados oficiais, a violação de direitos das mulheres representa mais de 20% das ocorrências registradas, incluindo denúncias feitas por meio do Ligue 180, canal nacional sob gestão do Ministério das Mulheres.

De acordo com o Nudem, a importunação sexual, tipificada pela Lei nº 13.718/2018, está entre os crimes mais frequentes durante o Carnaval. A Defensoria reforça que o “não” deve ser sempre respeitado e que qualquer atitude de cunho sexual sem consentimento é crime, independentemente do ambiente ou da ocasião.

Como identificar

A Defensoria destaca ainda que é comum haver confusão entre os conceitos de assédio sexual e importunação sexual. Embora ambos sejam crimes, há diferenças importantes entre eles.

A importunação sexual ocorre quando alguém pratica atos libidinosos sem consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo ou o de terceiros. Situações como apalpar, passar a mão, beijo forçado, cantadas invasivas, a chamada “encoxada” no transporte público ou em locais com aglomeração são exemplos desse tipo de crime.


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Já o assédio sexual está relacionado a uma relação de poder ou hierarquia. Ele acontece quando alguém constrange outra pessoa com a intenção de obter vantagem ou favorecimento sexual, valendo-se de uma posição de superioridade. Elogios com conotação sexual, brincadeiras ofensivas, toques desrespeitosos, ameaças, chantagens e práticas como stalking, vigiar ou controlar a vida da vítima, também se enquadram nesse tipo de violência.

Mulheres que precisem de apoio jurídico ou atendimento psicossocial podem procurar o Nudem, que oferece acolhimento humanizado e especializado.

O contato pode ser feito pelo WhatsApp da Defensoria, no número (92) 98559-1599. Também é possível buscar atendimento presencial na sede do núcleo, localizada na avenida André Araújo, nº 7, bairro Aleixo, em Manaus, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Casos recentes

Casos recentes de grande repercussão na mídia também reacenderam o debate sobre o tema. Um participante do BBB 26, reality show da TV Globo, deixou o programa após ser acusado de importunação sexual contra outra participante. A situação ganhou ampla visibilidade e levou a Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, a instaurar um procedimento para apurar o caso.

Segundo o relato, a participante teria colocado a mão em seu pescoço e tentado beijá-la sem consentimento. Após questionar a atitude, a vítima relatou que o participante afirmou ter agido por vontade própria. Pouco depois, ele acionou o botão de desistência e deixou o programa sem se despedir dos demais confinados.

A Defensoria reforça que denunciar é fundamental para combater a violência sexual e lembra que o Carnaval deve ser um espaço de alegria, respeito e liberdade, nunca de medo ou constrangimento.

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Entre blocos e muita música, o Carnaval também traz à tona um problema recorrente: o aumento dos casos de assédio e importunação sexual, que atingem principalmente as mulheres. Durante o período festivo, as denúncias crescem e reforçam a necessidade de informação, prevenção e responsabilização.

Diante desse cenário, o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), intensifica as orientações sobre o que configura crimes sexuais e como as vítimas devem proceder. Segundo dados oficiais, a violação de direitos das mulheres representa mais de 20% das ocorrências registradas, incluindo denúncias feitas por meio do Ligue 180, canal nacional sob gestão do Ministério das Mulheres.

De acordo com o Nudem, a importunação sexual, tipificada pela Lei nº 13.718/2018, está entre os crimes mais frequentes durante o Carnaval. A Defensoria reforça que o “não” deve ser sempre respeitado e que qualquer atitude de cunho sexual sem consentimento é crime, independentemente do ambiente ou da ocasião.

Como identificar

A Defensoria destaca ainda que é comum haver confusão entre os conceitos de assédio sexual e importunação sexual. Embora ambos sejam crimes, há diferenças importantes entre eles.

A importunação sexual ocorre quando alguém pratica atos libidinosos sem consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo ou o de terceiros. Situações como apalpar, passar a mão, beijo forçado, cantadas invasivas, a chamada “encoxada” no transporte público ou em locais com aglomeração são exemplos desse tipo de crime.


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O contato pode ser feito pelo WhatsApp da Defensoria, no número (92) 98559-1599. Também é possível buscar atendimento presencial na sede do núcleo, localizada na avenida André Araújo, nº 7, bairro Aleixo, em Manaus, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

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