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Saiba como solicitar a 2ª via da certidão de nascimento

O Setor de Certidões da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) recebe aproximadamente 5 mil solicitações por ano para a emissão da segunda via das Certidões de Nascimento, de Óbito, de Casamento e Tardia.

O serviço, que é gratuito, é oferecido somente a pessoas consideradas hipossuficientes, ou seja, que comprovadamente não possuem recursos financeiros para arcar com a despesa da emissão desse documento.

A maior parte das solicitações é feita diretamente no setor, de forma presencial, que funciona no térreo do Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, localizado na Avenida Jornalista Umberto Calderaro Filho, bairro de São Francisco, zona Sul de Manaus, no horário de 8h às 14h. De acordo com a chefe do setor, Naiara Benchaya, em razão da grande demanda nesse início de ano, o atendimento também pode ser agendado por meio do telefone (92) 3303-5179 ou 3303-5043; ou, ainda através do e-mail certidao.corregedoria@tjam.jus.br.

Certidão de Nascimento

Há uma grande procura pela segunda via da Certidão de Nascimento, que é o documento que oficializa a existência do indivíduo. Por meio dessa certidão, o cidadão passa a ter nome, sobrenome, nacionalidade e filiação. É essencial para a retirada de outros documentos e também para assegurar o acesso a benefícios e a projetos governamentais. No Brasil, a emissão da primeira via da Certidão de Nascimento é gratuita para todos os que nascem em solo brasileiro (Lei nº 9.534/1997), diferente da segunda via. Conforme o portal do governo federal, por ser um documento público, a segunda via da Certidão de Nascimento pode ser solicitada no cartório extrajudicial onde a pessoa foi registrada, mas neste caso, é preciso pagar a taxa da serventia.

Leia mais:

SISU: Ufam divulga edital de matrícula para o 1º semestre de 2023 

Já na Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, a emissão da segunda via da Certidão de Nascimento pode ser solicitada de forma gratuita e exclusivamente pelas pessoas consideradas hipossuficientes (art. 5.º da Constituição Federal), conforme frisou Naiara Benchaya. “No Setor de Certidões da CGJ, a segunda via somente pode ser solicitada pela parte interessada, maior de 18 anos ou, quando menor de idade, por seu responsável legal. Caso a pessoa esteja impossibilitada de comparecer, o seu representante deve apresentar procuração ou laudo médico (em caso de doença)”, explicou Naiara.

Essas certidões também podem ser solicitadas por Conselhos Tutelares, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança e outros órgãos públicos. Com o pedido formalizado, o Setor de Certidões aciona a serventia extrajudicial (cartório) onde foi feito o registro, que tem um prazo de até 60 dias úteis para responder à solicitação. Depois disso, o setor fornece as instruções para o recebimento da segunda via do documento.

Comprovação

A comprovação da hipossuficiência deve ser feita, conforme Naiara Benchaya, por meio da apresentação da Carteira de Trabalho; ou dos últimos três contracheques; ou das últimas três Declarações do Imposto de Renda; ou, ainda, por meio de extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas vinculadas ao CPF do requerente.

Também é necessário anexar no pedido da segunda via, junto ao setor da CGJ/AM, os seguintes documentos da pessoa que está solicitando: RG (cópia ou original); CPF (cópia ou original) e comprovante de residência atualizado (dois últimos meses – cópia ou original).

Indígenas

Os indígenas que tiverem apenas o Rani (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), expedido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), podem procurar o Setor de Certidões da CGJ/AM e pedir a primeira via da Certidão de Nascimento, de forma gratuita. O atendimento é realizado no horário de 8h às 14h ou via agendamento por telefone ou e-mail.

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O Setor de Certidões da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) recebe aproximadamente 5 mil solicitações por ano para a emissão da segunda via das Certidões de Nascimento, de Óbito, de Casamento e Tardia.

O serviço, que é gratuito, é oferecido somente a pessoas consideradas hipossuficientes, ou seja, que comprovadamente não possuem recursos financeiros para arcar com a despesa da emissão desse documento.

A maior parte das solicitações é feita diretamente no setor, de forma presencial, que funciona no térreo do Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, localizado na Avenida Jornalista Umberto Calderaro Filho, bairro de São Francisco, zona Sul de Manaus, no horário de 8h às 14h. De acordo com a chefe do setor, Naiara Benchaya, em razão da grande demanda nesse início de ano, o atendimento também pode ser agendado por meio do telefone (92) 3303-5179 ou 3303-5043; ou, ainda através do e-mail certidao.corregedoria@tjam.jus.br.

Certidão de Nascimento

Há uma grande procura pela segunda via da Certidão de Nascimento, que é o documento que oficializa a existência do indivíduo. Por meio dessa certidão, o cidadão passa a ter nome, sobrenome, nacionalidade e filiação. É essencial para a retirada de outros documentos e também para assegurar o acesso a benefícios e a projetos governamentais. No Brasil, a emissão da primeira via da Certidão de Nascimento é gratuita para todos os que nascem em solo brasileiro (Lei nº 9.534/1997), diferente da segunda via. Conforme o portal do governo federal, por ser um documento público, a segunda via da Certidão de Nascimento pode ser solicitada no cartório extrajudicial onde a pessoa foi registrada, mas neste caso, é preciso pagar a taxa da serventia.

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Essas certidões também podem ser solicitadas por Conselhos Tutelares, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança e outros órgãos públicos. Com o pedido formalizado, o Setor de Certidões aciona a serventia extrajudicial (cartório) onde foi feito o registro, que tem um prazo de até 60 dias úteis para responder à solicitação. Depois disso, o setor fornece as instruções para o recebimento da segunda via do documento.

Comprovação

A comprovação da hipossuficiência deve ser feita, conforme Naiara Benchaya, por meio da apresentação da Carteira de Trabalho; ou dos últimos três contracheques; ou das últimas três Declarações do Imposto de Renda; ou, ainda, por meio de extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas vinculadas ao CPF do requerente.

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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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