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Seguro passa a ser exigido para barcos no Amazonas; entenda

As embarcações que operam no Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas (SPTHI) no Amazonas passarão a apresentar à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) a comprovação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM). A medida foi estabelecida e adequa a regulamentação estadual às exigências previstas na legislação federal.

A comprovação do DPEM será obrigatória em situações como cadastro inicial, credenciamento, renovação de documentação, substituição de embarcações e demais procedimentos regulatórios conduzidos pela Agência. O documento deverá estar vigente, quitado e vinculado à embarcação que realiza a operação.

A resolução também estabelece que a autarquia poderá solicitar a apresentação do seguro durante ações de fiscalização. Caso seja constatada a ausência do documento, vencimento ou inconsistências nas informações apresentadas, a embarcação poderá ter sua aptidão operacional suspensa até a regularização da pendência.


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As empresas e operadores que já atuam no sistema hidroviário intermunicipal terão prazo de 30 dias para apresentar à Arsepam a comprovação do DPEM vigente de suas embarcações. Para novos pedidos de cadastro, credenciamento, autorização, renovação ou inclusão de embarcações, a exigência passa a ser imediata.

A Agência ressalta que a exigência possui caráter administrativo e regulatório, voltado à verificação da regularidade documental das embarcações vinculadas ao SPTHI. As competências relacionadas à segurança da navegação, inspeções, certificações e demais atividades navais permanecem sob responsabilidade da Marinha do Brasil.

A medida integra o conjunto de ações desenvolvidas pela Arsepam para a organização e fortalecimento do transporte hidroviário intermunicipal no Amazonas, processo que inclui o credenciamento dos operadores e a definição de critérios que garantam maior segurança, transparência e regularidade na prestação do serviço à população.

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A comprovação do DPEM será obrigatória em situações como cadastro inicial, credenciamento, renovação de documentação, substituição de embarcações e demais procedimentos regulatórios conduzidos pela Agência. O documento deverá estar vigente, quitado e vinculado à embarcação que realiza a operação.

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