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Sem médico na rede, plano de saúde terá de pagar cirurgia de paciente em Manaus 

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a decisão que obriga uma operadora de plano de saúde a pagar os honorários médicos de uma cirurgia de urgência realizada fora da rede credenciada, após a constatação de que não havia profissional disponível em Manaus.

A decisão foi unânime e ocorreu durante sessão realizada nesta segunda-feira (16/03), no julgamento da Apelação Cível nº 0542339-23.2023.8.04.0001, relatada pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha.

No recurso, a operadora informou que havia autorizado o procedimento cirúrgico, mas argumentou que a falta de médico credenciado na capital amazonense não poderia ser atribuída à empresa. A companhia também afirmou que disponibilizaria um profissional em Belém e que custearia o transporte da paciente.


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Apesar disso, a Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço, já que a paciente precisava realizar o procedimento de urgência e não havia médico credenciado disponível na cidade.

A decisão de primeira instância destacou que a paciente não escolheu realizar o atendimento fora da rede por vontade própria, mas por necessidade causada pela ausência de cobertura adequada na capital.

Além de garantir o pagamento dos honorários médicos do profissional particular, a sentença também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. O valor foi mantido pelo colegiado do tribunal, que considerou o caráter compensatório da medida e a necessidade de evitar a repetição de situações semelhantes.

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a decisão que obriga uma operadora de plano de saúde a pagar os honorários médicos de uma cirurgia de urgência realizada fora da rede credenciada, após a constatação de que não havia profissional disponível em Manaus.

A decisão foi unânime e ocorreu durante sessão realizada nesta segunda-feira (16/03), no julgamento da Apelação Cível nº 0542339-23.2023.8.04.0001, relatada pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha.

No recurso, a operadora informou que havia autorizado o procedimento cirúrgico, mas argumentou que a falta de médico credenciado na capital amazonense não poderia ser atribuída à empresa. A companhia também afirmou que disponibilizaria um profissional em Belém e que custearia o transporte da paciente.


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Além de garantir o pagamento dos honorários médicos do profissional particular, a sentença também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. O valor foi mantido pelo colegiado do tribunal, que considerou o caráter compensatório da medida e a necessidade de evitar a repetição de situações semelhantes.

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