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Serviço para noiva pode ser mais caro? Procon-AM orienta sobre o pacote ‘Dia da Noiva’

Considerado o mês das noivas, a procura por serviços de casamento aumento durante o mês de maio. Para quem está planejando um casamento, sabe a série de detalhes que exigem atenção especial.

Considerado o mês das noivas, a procura por serviços de casamento aumento durante o mês de maio. Para quem está planejando um casamento, sabe que exige atenção especial. Com tantos detalhes, algumas situações passam batido. O momento que era para ser especial, pode se tornar um conflito para os noivos.

O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) divulgou orientações para as noivas sobre seus direitos ao contratarem pacotes para o ‘Dia da Noiva’.

Serviços oferecidos por salões de beleza, clínicas de estética e aluguel de roupa de casamento devem passar por avaliação de preços e qualidade, conforme o diretor-presidente do Procon, Jalil Fraxe.

“Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é dever do fornecedor entregar previamente um orçamento discriminando o valor, os prazos, entre outras características do serviço que será prestado. No caso do pacote de maquiagem específico para o dia da noiva, o prestador de serviços deve ofertar opções onde a noiva possua poder de escolha entre o pacote ou apenas a maquiagem social”.

Conforme a chefe do departamento jurídico, Raquel Lima, não deve haver uma vinculação dos preços a uma data específica, pois o consumidor tem o direito de escolher o serviço com base no orçamento oferecido, independente da ocasião.

“A consumidora deve receber previamente todas as informações sobre os produtos e serviços incluídos no pacote do Dia da noiva, bem como as eventuais diferenças de preços entre o pacote e os serviços individuais. Não deve haver distinção entre a noiva e outras consumidoras, especialmente no que diz respeito aos preços. Por exemplo, não é comum haver diferenciação de valores entre o serviço de maquiagem incluso no pacote de noivas e o serviço de maquiagem para outras consumidoras”.


LEIA MAIS:

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Aluguel de ternos e vestidos.
Aluguel de ternos e vestidos. (Fotos: Divulgação e João Pedro/Procon-AM)

Aluguel de ternos e vestidos

Além dos serviços de maquiagem, há também contratos para o aluguel de ternos e vestidos para casamento. É de suma importância o consumidor ter cautela ao contratar esse serviço, sempre verificando questões como condições do traje, tamanho e ajustes, data de entrega e devolução, entre outros.

Conforme Raquel Lima, é importante verificar o estado do traje antes de alugar.

“Antes de assinar o contrato de aluguel de roupas para casamento, verifique o estado do traje, garantindo que não haja danos ou defeitos visíveis, certifique-se de que o traje escolhido se ajusta perfeitamente ao seu corpo ou que a empresa ofereça serviços de ajuste para garantir um caimento adequado. Confirme a data e o horário de retirada do traje, bem como os prazos para a devolução após o evento. Esteja ciente de possíveis taxas extras, como multas por atraso na devolução ou danos ao traje”.

O Procon também recomenda que as condições de cancelamento do serviço, incluindo multas por rescisão e procedimentos para a devolução de valores, sejam claramente especificadas no contrato. Em caso de descumprimento por parte do fornecedor, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento das condições acordadas inicialmente, optar por um produto ou serviço equivalente, ou rescindir o contrato e receber a restituição do valor pago, devidamente corrigido monetariamente.

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Considerado o mês das noivas, a procura por serviços de casamento aumento durante o mês de maio. Para quem está planejando um casamento, sabe que exige atenção especial. Com tantos detalhes, algumas situações passam batido. O momento que era para ser especial, pode se tornar um conflito para os noivos.

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“Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é dever do fornecedor entregar previamente um orçamento discriminando o valor, os prazos, entre outras características do serviço que será prestado. No caso do pacote de maquiagem específico para o dia da noiva, o prestador de serviços deve ofertar opções onde a noiva possua poder de escolha entre o pacote ou apenas a maquiagem social”.

Conforme a chefe do departamento jurídico, Raquel Lima, não deve haver uma vinculação dos preços a uma data específica, pois o consumidor tem o direito de escolher o serviço com base no orçamento oferecido, independente da ocasião.

“A consumidora deve receber previamente todas as informações sobre os produtos e serviços incluídos no pacote do Dia da noiva, bem como as eventuais diferenças de preços entre o pacote e os serviços individuais. Não deve haver distinção entre a noiva e outras consumidoras, especialmente no que diz respeito aos preços. Por exemplo, não é comum haver diferenciação de valores entre o serviço de maquiagem incluso no pacote de noivas e o serviço de maquiagem para outras consumidoras”.


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Aluguel de ternos e vestidos.
Aluguel de ternos e vestidos. (Fotos: Divulgação e João Pedro/Procon-AM)

Aluguel de ternos e vestidos

Além dos serviços de maquiagem, há também contratos para o aluguel de ternos e vestidos para casamento. É de suma importância o consumidor ter cautela ao contratar esse serviço, sempre verificando questões como condições do traje, tamanho e ajustes, data de entrega e devolução, entre outros.

Conforme Raquel Lima, é importante verificar o estado do traje antes de alugar.

“Antes de assinar o contrato de aluguel de roupas para casamento, verifique o estado do traje, garantindo que não haja danos ou defeitos visíveis, certifique-se de que o traje escolhido se ajusta perfeitamente ao seu corpo ou que a empresa ofereça serviços de ajuste para garantir um caimento adequado. Confirme a data e o horário de retirada do traje, bem como os prazos para a devolução após o evento. Esteja ciente de possíveis taxas extras, como multas por atraso na devolução ou danos ao traje”.

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