Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Shopping é condenado a pagar R$ 50 mil para casal após constrangimento por segurança em Manaus

Um shopping, localizado na zona Oeste de Manaus, foi condenado a pagar R$ 50 mil para um casal (sendo R$ 25 mil para cada um), a título de indenização por danos morais devido à falha no procedimento de um segurança do estabelecimento aos dois clientes, em caso envolvendo o esquecimento de um celular.

A decisão foi do titular do 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento.

De acordo com a sentença, a parte requerente esqueceu o celular dela em um balcão do shopping e o aparelho foi encontrado por outra pessoa que o entregou a um segurança. Ocorre que, segundo relato da requerente, mesmo após a apresentação de provas de que era a dona do aparelho – como a senha de acesso e a foto de identificação na tela de bloqueio -, o segurança se recusou a devolver a ela o objeto e a submeteu a situação constrangedora.

Conforme os autores, eles estavam com alguns membros da família no shopping e o segurança agiu de forma ríspida e abusiva, tratando-os como suspeitos de furto. A situação teria causado abalo emocional significativo, principalmente à filha de seis anos do casal, que sofreu uma crise de ansiedade, e ao pai do requerente, cardiopata, que ficou angustiado e exposto a risco à saúde devido ao estresse. A dona do celular foi conduzida a uma sala reservada, sem justificativa, agravando o constrangimento.


Leia mais:

Black Friday: horários são estendidos em shoppings de Manaus

Em Belém, homem com HIV é preso suspeito de abusar de garoto de 12 anos em shopping


“Recusar a devolução do celular e conduzir a autora para uma sala reservada sem justificativa plausível caracteriza abuso no exercício de direito e extrapola os limites do regular desempenho de suas funções. Tal conduta viola os direitos de personalidade dos autores, expondo-os à situação vexatória e humilhante em local público”, afirma o magistrado na sentença.

A parte autora, ao fornecer a senha do aparelho, poderia comprovar de imediato sua titularidade, especialmente porque a tela de bloqueio exibia uma fotografia da própria autora e de sua filha, conforme descrito nos autos.

A sentença indica que a conduta rígida e “irrazoável” do preposto resultou na retenção injustificada do objeto, restando plenamente demonstrada a falha na prestação do serviço, pois nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados por falhas na prestação de serviços, independentemente de culpa, salvo comprovação de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, o que não se verifica no presente caso.

“A abordagem inadequada e a exposição pública atentaram contra a honra e a dignidade dos autores, que foram tratados de maneira inapropriada em um local que deveria assegurar sua tranquilidade e bem-estar, causando inegáveis transtornos, prejuízos e abalo moral”, sentenciou o magistrado.

O réu não se manifestou no processo, deixando de comprovar suas alegações, o que segundo o magistrado registrou na sentença, era o ônus que lhe cabia, devendo arcar com as consequências de sua omissão processual.

- Publicidade -[adrotate group="7"]

Um shopping, localizado na zona Oeste de Manaus, foi condenado a pagar R$ 50 mil para um casal (sendo R$ 25 mil para cada um), a título de indenização por danos morais devido à falha no procedimento de um segurança do estabelecimento aos dois clientes, em caso envolvendo o esquecimento de um celular.

A decisão foi do titular do 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento.

De acordo com a sentença, a parte requerente esqueceu o celular dela em um balcão do shopping e o aparelho foi encontrado por outra pessoa que o entregou a um segurança. Ocorre que, segundo relato da requerente, mesmo após a apresentação de provas de que era a dona do aparelho – como a senha de acesso e a foto de identificação na tela de bloqueio -, o segurança se recusou a devolver a ela o objeto e a submeteu a situação constrangedora.

Conforme os autores, eles estavam com alguns membros da família no shopping e o segurança agiu de forma ríspida e abusiva, tratando-os como suspeitos de furto. A situação teria causado abalo emocional significativo, principalmente à filha de seis anos do casal, que sofreu uma crise de ansiedade, e ao pai do requerente, cardiopata, que ficou angustiado e exposto a risco à saúde devido ao estresse. A dona do celular foi conduzida a uma sala reservada, sem justificativa, agravando o constrangimento.


Leia mais:

Black Friday: horários são estendidos em shoppings de Manaus

Em Belém, homem com HIV é preso suspeito de abusar de garoto de 12 anos em shopping


“Recusar a devolução do celular e conduzir a autora para uma sala reservada sem justificativa plausível caracteriza abuso no exercício de direito e extrapola os limites do regular desempenho de suas funções. Tal conduta viola os direitos de personalidade dos autores, expondo-os à situação vexatória e humilhante em local público”, afirma o magistrado na sentença.

A parte autora, ao fornecer a senha do aparelho, poderia comprovar de imediato sua titularidade, especialmente porque a tela de bloqueio exibia uma fotografia da própria autora e de sua filha, conforme descrito nos autos.

A sentença indica que a conduta rígida e “irrazoável” do preposto resultou na retenção injustificada do objeto, restando plenamente demonstrada a falha na prestação do serviço, pois nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados por falhas na prestação de serviços, independentemente de culpa, salvo comprovação de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, o que não se verifica no presente caso.

“A abordagem inadequada e a exposição pública atentaram contra a honra e a dignidade dos autores, que foram tratados de maneira inapropriada em um local que deveria assegurar sua tranquilidade e bem-estar, causando inegáveis transtornos, prejuízos e abalo moral”, sentenciou o magistrado.

O réu não se manifestou no processo, deixando de comprovar suas alegações, o que segundo o magistrado registrou na sentença, era o ônus que lhe cabia, devendo arcar com as consequências de sua omissão processual.

- Publicidade -[adrotate group="9"]

Mais lidas

Equoterapia gratuita atende crianças e adultos em Manaus

Você sabia que cavalos podem ser agentes terapêuticos, ajudando crianças e adultos a lidar com variados transtornos? A Onda Digital visitou nesta segunda-feira (10/8)...

Instituto Mamirauá abre seleção para bolsas de pesquisa em Tefé

O Instituto Mamirauá está com inscrições abertas para seleção de cinco bolsas vinculadas ao Programa de Pesquisa Ecológica de Longa Duração em Ecologia, Monitoramento...
- Publicidade - [adrotate group="17"]

Tremores são sentidos em Manaus após terremoto na Colômbia

Moradores de diferentes pontos de Manaus relataram ter sentido tremores de terra nesta segunda-feira (10), após um terremoto de magnitude 7,4 atingir a Colômbia....

Manaus tem dia mais quente do ano com 35,4°C, diz Inmet

Manaus registrou o dia mais quente de 2026 neste domingo (9). Segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), a temperatura na capital amazonense chegou...
- Publicidade - [adrotate group="18"]

Lua de Sangue? Eclipse lunar será visível em todo o Brasil

O mês de agosto traz dois fenômenos astronômicos que podem ser vistos a olho nu de diversas partes do mundo. Um eclipse solar total...

Incêndios assustam moradores e atingem pontos de Manaus

O verão amazônico, marcado pela queda no volume de chuvas e pelo aumento das temperaturas, favoreceu a ocorrência de uma série de incêndios em...
- Publicidade - [adrotate group="19"]
- Publicidade - [adrotate group="1"]
Leia também

Equoterapia gratuita atende crianças e adultos em Manaus

Você sabia que cavalos podem ser agentes terapêuticos, ajudando crianças e adultos a lidar com variados transtornos? A Onda Digital visitou nesta segunda-feira (10/8)...

Instituto Mamirauá abre seleção para bolsas de pesquisa em Tefé

O Instituto Mamirauá está com inscrições abertas para seleção de cinco bolsas vinculadas ao Programa de Pesquisa Ecológica de Longa Duração em Ecologia, Monitoramento...

Tremores são sentidos em Manaus após terremoto na Colômbia

Moradores de diferentes pontos de Manaus relataram ter sentido tremores de terra nesta segunda-feira (10), após um terremoto de magnitude 7,4 atingir a Colômbia....

Manaus tem dia mais quente do ano com 35,4°C, diz Inmet

Manaus registrou o dia mais quente de 2026 neste domingo (9). Segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), a temperatura na capital amazonense chegou...

Lua de Sangue? Eclipse lunar será visível em todo o Brasil

O mês de agosto traz dois fenômenos astronômicos que podem ser vistos a olho nu de diversas partes do mundo. Um eclipse solar total...

Incêndios assustam moradores e atingem pontos de Manaus

O verão amazônico, marcado pela queda no volume de chuvas e pelo aumento das temperaturas, favoreceu a ocorrência de uma série de incêndios em...
- Publicidade - [adrotate group="21"]
- Publicidade - [adrotate group="23"]