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STF garante acesso de paciente a medicamento de alto custo

O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu o direito de uma paciente do Amazonas a receber medicamento de alto custo não incluído no Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da Justiça Estadual. A decisão, assinada pelo ministro Nunes Marques, anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia transferido o caso para a Justiça Federal.

A paciente, representada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), buscava na Justiça o acesso gratuito aos medicamentos Icatibanto e Danazol, necessários para tratar sua condição de saúde. O Icatibanto, embora aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não está na lista do SUS. Já o Danazol faz parte do grupo 1B da lista, cuja distribuição é responsabilidade do Estado do Amazonas.

Inicialmente, a Justiça Estadual havia concedido os medicamentos, mas o TJAM reverteu a decisão, incluindo a União no processo e transferindo o caso para a Justiça Federal. A DPE-AM recorreu ao STF, argumentando que o custo do Icatibanto não ultrapassava o limite que justificaria a mudança de competência.


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O STF confirmou que, para medicamentos com custo anual inferior a 210 salários-mínimos (R$ 296,5 mil em 2024), a competência é da Justiça Estadual. Caso o valor seja superior, o caso deve ser julgado pela Justiça Federal. Além disso, a União pode ser responsável por ressarcir parte dos custos (65% a 80%) em determinadas situações.

O ministro Nunes Marques destacou que a decisão do TJAM desrespeitou as diretrizes do STF estabelecidas no julgamento do Tema 1.234, que define as regras para casos semelhantes. Ele determinou que o TJAM profira uma nova decisão, seguindo as orientações do Supremo.

A decisão reforça o direito dos cidadãos de buscar na Justiça o acesso a medicamentos não disponíveis no SUS, mantendo a competência da Justiça Estadual para casos que não ultrapassem o valor estabelecido.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu o direito de uma paciente do Amazonas a receber medicamento de alto custo não incluído no Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da Justiça Estadual. A decisão, assinada pelo ministro Nunes Marques, anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia transferido o caso para a Justiça Federal.

A paciente, representada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), buscava na Justiça o acesso gratuito aos medicamentos Icatibanto e Danazol, necessários para tratar sua condição de saúde. O Icatibanto, embora aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não está na lista do SUS. Já o Danazol faz parte do grupo 1B da lista, cuja distribuição é responsabilidade do Estado do Amazonas.

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