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STF declara inconstitucional lei do Amazonas que garantia cota para mulheres na PM

Uma lei do Amazonas que destina 10% das vagas previstas em concurso público da Polícia Militar para as mulheres foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A votação, ocorrida no plenário virtual da corte, foi concluída nesta segunda (12/2), e todos os ministros seguiram o relator, ministro Cristiano Zanin.

A ação havia sido proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) e, no curso do processo, a Defensoria Pública da União (DPU) chegou a defender a participação de mais mulheres nos quadros da corporação amazonense.


Veja mais:

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No relatório, o ministro Zanin disse que a lei, criada com o intuito de favorecer o ingresso de mulheres nos quadros da PM, faz o contrário, ou seja, exclui o gênero da esmagadora maioria dos cargos disponíveis no órgão.

“[…] Ao estabelecer que, no mínimo, 10% das vagas oferecidas nos concursos para combatentes da Polícia Militar amazonense serão preenchidas por candidatas do sexo feminino, o dispositivo pode ser compreendido como autorização legal para que a participação de mulheres nos mesmos certames seja restrita e limitada a um percentual fixado nos editais dos concursos, impedindo-se que a totalidade das vagas sejam acessíveis por candidatas do sexo feminino”, disse o ministro em seu relatório.

Ainda conforme o ministro, o estado não pode estabelecer qualquer discriminação injustificável contra as mulheres ao determinar as regras de um concurso público.

“Ao contrário, interpretada em conjunto com a Constituição Federal, que estabelece a proteção do mercado de trabalho da mulher, cabe ao Estado – por dever constitucional, repita-se – incentivar e fomentar medidas direcionadas à inserção das mulheres na vida pública e laboral, protegendo-as de todas as formas de discriminação”.

*Fonte: g1

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Uma lei do Amazonas que destina 10% das vagas previstas em concurso público da Polícia Militar para as mulheres foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A votação, ocorrida no plenário virtual da corte, foi concluída nesta segunda (12/2), e todos os ministros seguiram o relator, ministro Cristiano Zanin.

A ação havia sido proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR) e, no curso do processo, a Defensoria Pública da União (DPU) chegou a defender a participação de mais mulheres nos quadros da corporação amazonense.


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“[…] Ao estabelecer que, no mínimo, 10% das vagas oferecidas nos concursos para combatentes da Polícia Militar amazonense serão preenchidas por candidatas do sexo feminino, o dispositivo pode ser compreendido como autorização legal para que a participação de mulheres nos mesmos certames seja restrita e limitada a um percentual fixado nos editais dos concursos, impedindo-se que a totalidade das vagas sejam acessíveis por candidatas do sexo feminino”, disse o ministro em seu relatório.

Ainda conforme o ministro, o estado não pode estabelecer qualquer discriminação injustificável contra as mulheres ao determinar as regras de um concurso público.

“Ao contrário, interpretada em conjunto com a Constituição Federal, que estabelece a proteção do mercado de trabalho da mulher, cabe ao Estado – por dever constitucional, repita-se – incentivar e fomentar medidas direcionadas à inserção das mulheres na vida pública e laboral, protegendo-as de todas as formas de discriminação”.

*Fonte: g1

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