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STJ mantém prisão de servidor investigado por corrupção na saúde do AM

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STJ mantém prisão de servidor investigado por corrupção na saúde do AM
Ministro afirmou que manutenção da prisão baseia-se em indícios de que acusados integrariam as Farc. Foto: Sérgio Lima/Poder360

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de habeas corpus apresentado em favor de um servidor público investigado na Operação Metástase, que apura suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro em contratos da saúde pública no Amazonas.

De acordo com a decisão, o investigado está preso preventivamente desde outubro de 2025. As investigações apontam indícios de negociação de propina e atuação organizada para o desvio de recursos públicos. O servidor passou a ser investigado após a análise de mensagens de abril de 2023, interpretadas pelo Ministério Público como tratativas sobre percentuais ligados a contratos e orçamentos de unidades hospitalares.

A defesa tentou inicialmente revogar a prisão no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), mas o pedido foi negado em decisão individual do desembargador relator. Um novo habeas corpus, apresentado durante o plantão judicial, também foi indeferido, sem análise do mérito por um colegiado.

No recurso ao STJ, os advogados alegaram falta de fundamentação para a prisão, ausência de atualidade dos fatos e afirmaram que o investigado estaria afastado de funções públicas. Como alternativa, pediram a substituição da prisão por medidas cautelares.


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Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin destacou que a ordem de prisão se baseia na garantia da ordem pública e na necessidade de preservar as investigações. Ele citou indícios considerados consistentes, obtidos na Operação Metástase, incluindo diálogos que indicam negociação de propinas entre 30% e 50% em contratos da área da saúde.

Sobre o argumento de que o servidor teria sido exonerado do cargo, o ministro ressaltou que, segundo o TJAM, após deixar o Fundo Estadual de Saúde, ele foi nomeado para outro órgão da administração pública, o que manteria a possibilidade de repetição das práticas investigadas.

O habeas corpus foi negado porque, segundo o ministro, não houve decisão colegiada no TJAM sobre os pontos levantados pela defesa. Com isso, o STJ entendeu que não pode analisar o pedido neste momento.

 

 

 

*Com informações de STJ.