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TCE-AM desaprova contas do ex-prefeito de Careiro da Várzea

Na Sessão Ordinária de hoje, tribunal considerou que houve irregularidades na prestação de contas do ex-prefeito Ramiro de Araújo.

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), na manhã de hoje, 26, desaprovou as contas do ex-prefeito de Careiro da Várzea, Ramiro Gonçalves de Araújo, referente ao ano de 2018. O julgamento das contas ocorreu na 27ª Sessão Ordinária do Pleno, transmitida ao vivo pelas redes sociais do Tribunal (YouTube, Facebook e TikTok).

Foram encontradas diversas irregularidades na prestação de contas do gestor: segundo relatório emitido pelo auditor Luiz Henrique Mendes, Ramiro Gonçalves de Araújo não apresentou, dentro dos prazos, relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal. Ao todo, foram oito relatórios enviados fora dos prazos, com atrasos de mais de 620 dias.


Leia mais:

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O relatório também informou que o gestor não cumpriu com o limite máximo de despesas com pessoal. Foram gastos, ao todo 54,09% da receita do município, quando, em lei, já é considerado um limite de alerta o valor de 48,60%.

Após o julgamento técnico das contas pelo Pleno do TCE-AM, a corte enviará seus relatórios para o julgamento político do ex-prefeito pela Câmara Municipal de Careiro de Várzea.

Na mesma sessão, a corte decidiu multou o secretário de Estado da Educação e Qualidade do Ensino em 2007, Gedeão Timóteo Amorim, em R$13,6 mil, por também ter tido as contas consideradas irregulares pelo tribunal. Ele tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno.

Via Assessoria.
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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), na manhã de hoje, 26, desaprovou as contas do ex-prefeito de Careiro da Várzea, Ramiro Gonçalves de Araújo, referente ao ano de 2018. O julgamento das contas ocorreu na 27ª Sessão Ordinária do Pleno, transmitida ao vivo pelas redes sociais do Tribunal (YouTube, Facebook e TikTok).

Foram encontradas diversas irregularidades na prestação de contas do gestor: segundo relatório emitido pelo auditor Luiz Henrique Mendes, Ramiro Gonçalves de Araújo não apresentou, dentro dos prazos, relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal. Ao todo, foram oito relatórios enviados fora dos prazos, com atrasos de mais de 620 dias.


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Na mesma sessão, a corte decidiu multou o secretário de Estado da Educação e Qualidade do Ensino em 2007, Gedeão Timóteo Amorim, em R$13,6 mil, por também ter tido as contas consideradas irregulares pelo tribunal. Ele tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno.

Via Assessoria.
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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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