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TJ-AM suspende despejo do Bar do Armando, em Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) suspendeu, na tarde desta terça-feira (14/7), a ordem de despejo do Bar do Armando, ponto tradicional do Centro de Manaus. A decisão foi assinada pelo vice-presidente do TJ-AM, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, após recurso apresentado pela empresa Casa Nossa Senhora de Nazaré Ltda., responsável pelo bar.

A decisão mantém a desocupação do imóvel suspensa até o julgamento definitivo do caso. Em sua análise inicial, o magistrado afirmou ser necessário “resguardar o resultado útil do processo e evitar perigo de dano irreversível até que a questão seja apreciada pelo órgão colegiado competente”.

A ordem de despejo suspensa é datada de maio deste ano e havia sido movida pela Diocese do Alto Solimões, proprietária do imóvel onde funciona o estabelecimento.


Leia mais:

Abrasel apoia Bar do Armando e pede diálogo para preservar patrimônio cultural

Herdeira do Bar do Armando rebate rumores e nega disputa judicial contra igreja


Disputa pelo imóvel remonta a 2015

O imóvel é alugado e data da década de 1970. O Bar do Armando foi fundado pelo português Armando Soares, e o contrato formal de locação foi firmado nos anos 1980, permanecendo por tempo indeterminado até que, em 2015, teve início a disputa judicial pela desocupação do local.

Segundo o processo, a Diocese do Alto Solimões solicitou a retomada do imóvel para instalar uma sede administrativa na capital.

Caso gerou controvérsia por status de patrimônio cultural

Os administradores do Bar do Armando defendem a preservação do estabelecimento e buscam permanecer no imóvel. O caso gerou controvérsia em Manaus, já que o bar é reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Amazonas.

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) suspendeu, na tarde desta terça-feira (14/7), a ordem de despejo do Bar do Armando, ponto tradicional do Centro de Manaus. A decisão foi assinada pelo vice-presidente do TJ-AM, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, após recurso apresentado pela empresa Casa Nossa Senhora de Nazaré Ltda., responsável pelo bar.

A decisão mantém a desocupação do imóvel suspensa até o julgamento definitivo do caso. Em sua análise inicial, o magistrado afirmou ser necessário “resguardar o resultado útil do processo e evitar perigo de dano irreversível até que a questão seja apreciada pelo órgão colegiado competente”.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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