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TRF1 derruba suspensão e libera licitação para obras na BR-319

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, decidiu suspender os efeitos da liminar que havia paralisado a licitação para obras no “trecho do meio” da BR-319, no Amazonas. Com isso, os pregões do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) voltam a ter andamento normal.

A decisão atende a pedido do DNIT e da União, que alegaram prejuízos graves caso a suspensão fosse mantida. As licitações envolvem cerca de R$ 678 milhões e preveem serviços de manutenção da rodovia, como aplicação de camada selante, sem ampliação da via ou desmatamento.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a paralisação poderia causar impactos negativos à administração pública, à economia e à população. Um dos principais pontos considerados foi o risco de perda da “janela de estiagem” na Amazônia, período adequado para execução das obras. Segundo a decisão, isso tornaria os serviços inviáveis em 2026, gerando prejuízos financeiros e agravando as condições da estrada.


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A presidente do tribunal também destacou que há documentação técnica indicando que as intervenções são de manutenção, o que, pela legislação atual, pode dispensar licenciamento ambiental. Além disso, ressaltou que o processo de licenciamento da pavimentação completa da rodovia segue em análise no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Outro ponto citado foi que a BR-319 é a única ligação terrestre entre o Amazonas e o restante do país, e sua precariedade afeta diretamente o transporte, o abastecimento e até a saúde da população.

Com a nova decisão, a Justiça considerou que manter a suspensão causaria mais danos do que permitir a continuidade da licitação. O processo principal, que discute a necessidade de licenciamento ambiental, continua em andamento.

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A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, decidiu suspender os efeitos da liminar que havia paralisado a licitação para obras no “trecho do meio” da BR-319, no Amazonas. Com isso, os pregões do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) voltam a ter andamento normal.

A decisão atende a pedido do DNIT e da União, que alegaram prejuízos graves caso a suspensão fosse mantida. As licitações envolvem cerca de R$ 678 milhões e preveem serviços de manutenção da rodovia, como aplicação de camada selante, sem ampliação da via ou desmatamento.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a paralisação poderia causar impactos negativos à administração pública, à economia e à população. Um dos principais pontos considerados foi o risco de perda da “janela de estiagem” na Amazônia, período adequado para execução das obras. Segundo a decisão, isso tornaria os serviços inviáveis em 2026, gerando prejuízos financeiros e agravando as condições da estrada.


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