Quem pretende viajar com crianças e adolescentes precisa ficar atento às regras de autorização, principalmente quando os menores vão viajar sozinhos ou acompanhados de pessoas que não são seus pais. Para esclarecer as dúvidas, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) disponibilizou o Manual de Autorização – Viagem Infantojuvenil, com orientações sobre os documentos necessários e os procedimentos para cada situação.
O material foi elaborado pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coij/TJAM) e pelo Juizado da Infância e da Juventude Infracional (Jij-Infracional). A publicação reúne informações sobre viagens dentro do Brasil e para o exterior, além de explicar quando é necessário procurar a Justiça.
Segundo a desembargadora Joana Meirelles, coordenadora da área da Infância e Juventude do TJAM, a procura pelas autorizações aumenta durante os períodos de férias escolares. A cartilha busca facilitar o acesso às informações e contribuir para a segurança de crianças e adolescentes.
Quando é preciso autorização para viajar dentro do Brasil?
Nas viagens nacionais, crianças e adolescentes menores de 16 anos precisam de autorização judicial em determinadas situações, principalmente quando viajam desacompanhados ou com pessoas que não são seus parentes próximos.
Veja os principais casos:
- Viagem sozinho: quando a criança ou o adolescente viaja desacompanhado, sob responsabilidade da empresa de transporte, pode ser necessária autorização judicial.
- Viagem com terceiros: quando o menor viaja com alguém que não seja pai, mãe, responsável legal ou parente autorizado pelas regras, pode ser exigida autorização judicial.
- Viagem com os pais: a autorização judicial é dispensada quando a criança ou o adolescente viaja acompanhado do pai ou da mãe.
- Viagem com parentes: o documento também pode ser dispensado quando o menor viaja com determinados parentes maiores de idade, como avós, irmãos maiores de 18 anos e tios, desde que sejam cumpridas as exigências de comprovação do parentesco.
Nesses casos, é importante levar documentos que comprovem a identidade da criança ou do adolescente e, quando necessário, o vínculo familiar com o acompanhante.

E nas viagens internacionais?
Para viagens ao exterior, as regras são diferentes. Em geral, a autorização é dispensada quando a criança ou o adolescente viaja acompanhado dos dois pais ou de um deles com autorização expressa do outro, conforme as exigências legais.
A autorização judicial pode ser necessária quando um dos pais não concorda com a viagem ou está em local desconhecido, impossibilitando a obtenção da autorização exigida.
Saiba mais:
Quem ficou fora da Aleam? Veja os 6 deputados que não conseguiram se reeleger
Eleições no Amazonas: MP Eleitoral aciona Justiça por santinhos
Nessas situações, é preciso procurar o Juizado da Infância e da Juventude Infracional para solicitar o documento por meio de um processo judicial, apresentando a documentação necessária.
Jovens com 18 anos ou mais não precisam de autorização de viagem por serem maiores de idade.

Onde solicitar a autorização em Manaus?
Em Manaus, quem precisa da autorização judicial pode procurar dois locais de atendimento:
1. Juizado da Infância e da Juventude Infracional
- Endereço: Avenida Desembargador João Machado, próximo à Delegacia de Apuração de Atos Infracionais (DEAAI).
- Horário: de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
- Custo: a emissão da autorização é gratuita.
2. Posto de Fiscalização e Autorização de Viagens
- Localização: segundo piso do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes.
- Horário: das 8h às 18h, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
- Atendimento noturno: das 22h à 1h.
Quem mora em outros municípios do Amazonas deve procurar o fórum da cidade para receber orientações sobre como solicitar a autorização.

É possível solicitar o documento em cartório?
Sim. A autorização também pode ser obtida em Cartórios de Notas, mediante pagamento das taxas cobradas pelo serviço.
Já para quem procura a autorização judicial no Juizado da Infância e da Juventude Infracional, a emissão é gratuita.
Como evitar problemas antes da viagem?
Para não correr o risco de atrasar ou comprometer o embarque, a recomendação é verificar com antecedência se a criança ou o adolescente precisa de autorização, conferir os documentos exigidos e procurar o órgão responsável antes da data da viagem.
O manual disponibilizado pelo TJAM reúne as regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com orientações específicas para cada tipo de deslocamento.
