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Volta às aulas: veja o que as escolas não podem exigir na lista de material

Com a proximidade do início do ano letivo, muitos pais e responsáveis se deparam com listas extensas de material escolar e, em alguns casos, com cobranças indevidas. Para evitar abusos, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) divulgou, nesta quinta-feira (08/01), a relação de itens que não podem ser exigidos pelas escolas.

A orientação é baseada na Lei Federal nº 12.886/2013, que proíbe a inclusão de materiais de uso coletivo nas listas escolares. Pela legislação, esses custos devem estar embutidos no valor da mensalidade e não podem ser repassados separadamente às famílias.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, reforça que a atuação do órgão busca preservar o equilíbrio na relação entre instituições de ensino e consumidores.

“Nossa missão é garantir que o consumidor não seja sobrecarregado com custos que legalmente não lhe pertencem. O material escolar deve ter finalidade exclusivamente pedagógica e individual. Itens de limpeza, higiene ou de uso administrativo são obrigações da instituição de ensino, e o Procon-AM estará atento para que nenhum pai ou responsável seja lesado neste período de volta às aulas”, afirma Fraxe.

Além de fiscalizar, o Procon-AM também orienta as famílias sobre formas de economizar neste período. Entre as principais recomendações estão o reaproveitamento de materiais do ano anterior que ainda estejam em bom estado e a organização de compras coletivas ou trocas de livros entre pais.

A pesquisa de preços também é apontada como essencial, especialmente na aquisição de livros didáticos. Sebos físicos e virtuais podem oferecer valores mais acessíveis. O órgão lembra ainda que a escola não pode obrigar a compra de materiais didáticos em um local específico, salvo em casos de apostilas próprias.

Outro alerta diz respeito à segurança dos produtos. O consumidor deve evitar o comércio informal e observar se itens como colas e tintas apresentam informações claras, em português, sobre composição, validade e possíveis riscos. Também é possível negociar descontos em compras em maior volume ou feitas em grupo.

(Foto: João Pedro Sales/Procon-AM)

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De acordo com o Procon-AM, as escolas não podem exigir materiais que não tenham uso direto no aprendizado individual do aluno, como:

Itens de higiene e limpeza: papel higiênico, copos descartáveis, sabonete, álcool em gel, detergente e sacos de lixo. Materiais de escritório e uso coletivo, papel ofício em grandes quantidades, cartuchos ou toners de impressora, grampeadores, grampos, pastas suspensas, entre outros.

Caso identifiquem irregularidades, pais e responsáveis podem procurar o Procon-AM para registrar denúncia.

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Com a proximidade do início do ano letivo, muitos pais e responsáveis se deparam com listas extensas de material escolar e, em alguns casos, com cobranças indevidas. Para evitar abusos, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) divulgou, nesta quinta-feira (08/01), a relação de itens que não podem ser exigidos pelas escolas.

A orientação é baseada na Lei Federal nº 12.886/2013, que proíbe a inclusão de materiais de uso coletivo nas listas escolares. Pela legislação, esses custos devem estar embutidos no valor da mensalidade e não podem ser repassados separadamente às famílias.

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, reforça que a atuação do órgão busca preservar o equilíbrio na relação entre instituições de ensino e consumidores.

“Nossa missão é garantir que o consumidor não seja sobrecarregado com custos que legalmente não lhe pertencem. O material escolar deve ter finalidade exclusivamente pedagógica e individual. Itens de limpeza, higiene ou de uso administrativo são obrigações da instituição de ensino, e o Procon-AM estará atento para que nenhum pai ou responsável seja lesado neste período de volta às aulas”, afirma Fraxe.

Além de fiscalizar, o Procon-AM também orienta as famílias sobre formas de economizar neste período. Entre as principais recomendações estão o reaproveitamento de materiais do ano anterior que ainda estejam em bom estado e a organização de compras coletivas ou trocas de livros entre pais.

A pesquisa de preços também é apontada como essencial, especialmente na aquisição de livros didáticos. Sebos físicos e virtuais podem oferecer valores mais acessíveis. O órgão lembra ainda que a escola não pode obrigar a compra de materiais didáticos em um local específico, salvo em casos de apostilas próprias.

Outro alerta diz respeito à segurança dos produtos. O consumidor deve evitar o comércio informal e observar se itens como colas e tintas apresentam informações claras, em português, sobre composição, validade e possíveis riscos. Também é possível negociar descontos em compras em maior volume ou feitas em grupo.

(Foto: João Pedro Sales/Procon-AM)

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