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Anvisa libera venda de medicamentos em aplicativos de entrega

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou medidas preventivas que proibiam a comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos por plataformas digitais como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (10).

A mudança ocorre após a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar serviços de logística e entrega de medicamentos aos consumidores.

Apesar da revogação das proibições, a mudança não significa que a venda de medicamentos pelas plataformas esteja automaticamente liberada em todos os formatos. A própria Anvisa destaca que a aplicação integral do dispositivo da nova lei ainda depende de regulamentação específica da agência.

O que mudou para cada plataforma

As quatro empresas tinham medidas preventivas determinadas pela Anvisa relacionadas à oferta de medicamentos em seus ambientes digitais.

Para iFood e Rappi, foram revogadas as proibições de comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos. No caso de Mercado Livre e Americanas, a agência retirou as proibições relacionadas à comercialização e propaganda desses produtos.

As quatro decisões passam a valer imediatamente, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.

Nova lei abre caminho para entregas por aplicativos

A principal mudança está na possibilidade de farmácias e drogarias regularmente licenciadas utilizarem plataformas digitais para ampliar os canais de logística e entrega dos medicamentos.

Na prática, a legislação cria base legal para que empresas de tecnologia e comércio eletrônico participem desse processo, desde que a operação esteja vinculada a estabelecimentos devidamente licenciados e siga as normas sanitárias estabelecidas.

Isso pode ampliar o acesso dos consumidores à entrega de medicamentos adquiridos em farmácias, aproximando o setor farmacêutico do modelo já utilizado para entrega de alimentos e outros itens vendidos pela internet.

Regulamentação ainda será necessária

Embora a nova legislação permita a contratação dessas plataformas, a Anvisa reforça que ainda será preciso estabelecer regras específicas para a aplicação do dispositivo.

A regulamentação deverá definir como as plataformas poderão atuar dentro da cadeia de comercialização e entrega, além dos requisitos sanitários a serem observados por farmácias, drogarias e empresas responsáveis pela logística.

Por isso, a revogação das medidas preventivas representa uma mudança no cenário regulatório, mas não elimina a necessidade de cumprimento das regras sanitárias vigentes.


Leia mais

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Por que a decisão é importante?

A mudança acompanha o crescimento das compras de produtos de saúde por meios digitais e pode transformar a maneira como consumidores recebem medicamentos em casa.

Para as farmácias, o uso de plataformas digitais pode representar novo canal de atendimento e entrega. Para os consumidores, a possibilidade de solicitar medicamentos por aplicativos pode trazer mais comodidade, especialmente para quem tem dificuldade de se deslocar até uma farmácia.

Ao mesmo tempo, a comercialização de medicamentos exige cuidados específicos por envolver produtos sujeitos a controle sanitário. Por isso, a regulamentação da Anvisa será fundamental para estabelecer os limites de atuação das plataformas e garantir que a facilidade das ferramentas digitais não comprometa a segurança dos consumidores.

A decisão desta segunda-feira abre caminho para uma nova etapa da venda e entrega de medicamentos no ambiente digital, mas o funcionamento completo desse modelo ainda depende das regras que serão estabelecidas pela Anvisa.

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou medidas preventivas que proibiam a comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos por plataformas digitais como iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (10).

A mudança ocorre após a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar serviços de logística e entrega de medicamentos aos consumidores.

Apesar da revogação das proibições, a mudança não significa que a venda de medicamentos pelas plataformas esteja automaticamente liberada em todos os formatos. A própria Anvisa destaca que a aplicação integral do dispositivo da nova lei ainda depende de regulamentação específica da agência.

O que mudou para cada plataforma

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Para iFood e Rappi, foram revogadas as proibições de comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos. No caso de Mercado Livre e Americanas, a agência retirou as proibições relacionadas à comercialização e propaganda desses produtos.

As quatro decisões passam a valer imediatamente, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.

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Na prática, a legislação cria base legal para que empresas de tecnologia e comércio eletrônico participem desse processo, desde que a operação esteja vinculada a estabelecimentos devidamente licenciados e siga as normas sanitárias estabelecidas.

Isso pode ampliar o acesso dos consumidores à entrega de medicamentos adquiridos em farmácias, aproximando o setor farmacêutico do modelo já utilizado para entrega de alimentos e outros itens vendidos pela internet.

Regulamentação ainda será necessária

Embora a nova legislação permita a contratação dessas plataformas, a Anvisa reforça que ainda será preciso estabelecer regras específicas para a aplicação do dispositivo.

A regulamentação deverá definir como as plataformas poderão atuar dentro da cadeia de comercialização e entrega, além dos requisitos sanitários a serem observados por farmácias, drogarias e empresas responsáveis pela logística.

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Ao mesmo tempo, a comercialização de medicamentos exige cuidados específicos por envolver produtos sujeitos a controle sanitário. Por isso, a regulamentação da Anvisa será fundamental para estabelecer os limites de atuação das plataformas e garantir que a facilidade das ferramentas digitais não comprometa a segurança dos consumidores.

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