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Bets acionam STF e pedem suspensão da proibição determinada pelo governo

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) protocolaram nesta segunda-feira (28/9) um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets e dos jogos on-line no Brasil.

O pedido foi encaminhado ao ministro Luiz Fux, relator de ações relacionadas ao tema na Corte. As entidades argumentam que a medida foi publicada sem a demonstração dos requisitos de urgência e relevância exigidos para a edição de uma medida provisória.

As associações também questionam a mudança de orientação do governo federal em relação ao setor. Segundo elas, o próprio Executivo havia encaminhado ao Congresso a proposta que resultou na regulamentação das apostas de quota fixa, estabelecida pela Lei nº 14.790, de 2023.

Entidades questionam impacto econômico

No pedido, ANJL e IBJR afirmam que a interrupção imediata das atividades provoca insegurança jurídica para empresas que receberam autorização para atuar no mercado regulado.

O governo informou que 85 outorgas foram concedidas às empresas de apostas, cada uma pelo valor de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos em outorgas.

As entidades sustentam que as empresas autorizadas também fizeram investimentos em estruturas de operação, reservas financeiras, sistemas de controle e mecanismos de conformidade para atender às exigências estabelecidas pelo próprio governo.


Leia mais

Governo prevê devolução de R$ 1,7 bilhão a apostadores após proibição das bets

Bets se unem contra proibição e preparam ação para derrubar MP


Outro argumento apresentado é a ausência, segundo as associações, de uma estimativa dos impactos orçamentários e financeiros provocados pelo encerramento do setor. Entre os pontos citados estão possíveis efeitos sobre a arrecadação de impostos, empregos formais e recursos destinados a áreas como esporte, turismo e seguridade social.

Risco de crescimento do mercado clandestino

As associações também afirmam que a proibição pode levar parte dos apostadores para plataformas clandestinas e sem fiscalização.

O governo, por outro lado, afirma que a MP prevê o reforço do combate ao mercado ilegal, com atuação do Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça e outros órgãos para identificar e bloquear sites e meios de pagamento utilizados por operadores irregulares.

Pela medida provisória, os sites e aplicativos das bets deverão sair do ar a partir de 6 de outubro. Os apostadores têm até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas.

Pedido ao STF

Associações pedem que o Supremo suspenda integralmente os efeitos da MP até que o Congresso delibere definitivamente sobre a medida ou até o julgamento das ações relacionadas ao tema que tramitam na Corte.

Na prática, a solicitação busca preservar temporariamente a legislação anterior e permitir a continuidade das atividades das empresas que foram autorizadas a operar sob as regras estabelecidas pelo governo.

A MP nº 1.394 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 25 de setembro e está atualmente em tramitação no Congresso Nacional.

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A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) protocolaram nesta segunda-feira (28/9) um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets e dos jogos on-line no Brasil.

O pedido foi encaminhado ao ministro Luiz Fux, relator de ações relacionadas ao tema na Corte. As entidades argumentam que a medida foi publicada sem a demonstração dos requisitos de urgência e relevância exigidos para a edição de uma medida provisória.

As associações também questionam a mudança de orientação do governo federal em relação ao setor. Segundo elas, o próprio Executivo havia encaminhado ao Congresso a proposta que resultou na regulamentação das apostas de quota fixa, estabelecida pela Lei nº 14.790, de 2023.

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No pedido, ANJL e IBJR afirmam que a interrupção imediata das atividades provoca insegurança jurídica para empresas que receberam autorização para atuar no mercado regulado.

O governo informou que 85 outorgas foram concedidas às empresas de apostas, cada uma pelo valor de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos em outorgas.

As entidades sustentam que as empresas autorizadas também fizeram investimentos em estruturas de operação, reservas financeiras, sistemas de controle e mecanismos de conformidade para atender às exigências estabelecidas pelo próprio governo.


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O governo, por outro lado, afirma que a MP prevê o reforço do combate ao mercado ilegal, com atuação do Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça e outros órgãos para identificar e bloquear sites e meios de pagamento utilizados por operadores irregulares.

Pela medida provisória, os sites e aplicativos das bets deverão sair do ar a partir de 6 de outubro. Os apostadores têm até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas.

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