O Brasil passará a divulgar, a cada dois anos, dados oficiais sobre a violência contra as mulheres. A medida está prevista na Lei nº 15.336, de 2026, sancionada na quinta-feira (8/1) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada na edição desta sexta-feira (9/1) do Diário Oficial da União (DOU).

A nova legislação determina a divulgação periódica de um relatório com informações do Registro Unificado de Violência contra as Mulheres. O objetivo é qualificar a produção de dados no país e oferecer subsídios para a formulação e o aprimoramento de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres.
O registro reúne dados individualizados sobre vítimas e agressores e é alimentado por órgãos estaduais e municipais que atuam no atendimento à mulher, como as polícias e o sistema de Justiça. O instrumento foi criado no âmbito da Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres.
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A lei teve origem no Projeto de Lei 5.881/2023, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). No Senado, a proposta passou pela Comissão de Segurança Pública, sob relatoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), e foi aprovada em caráter definitivo pela Comissão de Direitos Humanos, com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Durante a votação na Comissão de Direitos Humanos, a autora da proposta defendeu a divulgação sistemática das informações e destacou a importância dos dados para a atuação do poder público. Segundo a senadora, não há política pública eficaz sem números e indicadores que permitam identificar onde a violência ocorre, suas motivações e o perfil das vítimas.
Após a aprovação no Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi aprovado sem alterações e encaminhado para sanção presidencial. A lei já está em vigor.
*Com informações de Agência Senado.