Home Brasil Justiça de SP condena chinês a mais de cinco anos de prisão por maus-tratos a dezenas de cachorros

Justiça de SP condena chinês a mais de cinco anos de prisão por maus-tratos a dezenas de cachorros

0
Justiça de SP condena chinês a mais de cinco anos de prisão por maus-tratos a dezenas de cachorros

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um comerciante a 5 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, por maus-tratos a cachorros. Gouzhen Zeng, de nacionalidade chinesa, mantinha dezenas de animais no subsolo de duas lojas de bijuterias e variedades dele, no centro da capital paulista, sem água limpa nem alimento, tampouco cuidados veterinários, além de tê-los agredido.

Na sentença, ficou determinado, ainda, o pagamento de R$ 43,6 mil a uma pessoa responsável por acolhê-los enquanto segue em busca de lares temporários. De acordo com o tribunal, dez cachorros morreram após adoecer.

As equipes de resgate se depararam com animais em estado gravíssimo de desnutrição e com a saúde bastante debilitada. O ambiente em que ficavam presos estava inabitável, cheio de fezes e urina. Além disso, o homem vendia os filhotes.

A juíza Sirley Claus Prado Tonello, responsável pelo caso, destacou na sentença que todos os cachorros estavam com cinomose, doença viral altamente contagiosa que pode causar a morte, além de sintomas preocupantes e graves, como convulsões, espasmos e dificuldade de andar, mas evitável, com vacinação.


Saiba mais:

Faturamento das empresas do Polo Industrial de Manaus bate novo recorde e chega a R$ 227 bilhões em 2025

Registros de mudança de nome e de gênero cresceram 21,5% no Amazonas em 2025


Crimes comprovados por perícia

Os atos de crueldade praticados por Zeng foram confirmados por laudo pericial. O réu também fica impedido de ter a guarda de qualquer animal pelo mesmo período da detenção.

Zeng tentou justificar a situação com o argumento de haver diferenças culturais entre o Brasil e a China, que se refletiriam na relação que estabeleceu com os cães.

“Não se tratava de meras divergências em relação à qualidade, quantidade de alimentos ou periodicidade de vacinas, tampouco questão relacionada ao afeto no trato com os animais. Tratava-se, em verdade, da prática de crueldade extrema contra os animais”, rebateu a magistrada aos argumentos de Zeng.

“Vale dizer, tinha conhecimento das regras sociais mínimas que regem nossa sociedade, não podendo se valer do fato de ser estrangeiro para se eximir da responsabilidade pelos maus tratos praticados aos animais”, acrescentou.

O advogado Alexandre Del Bianco Machado, que representa o réu no processo, avalia como “desproporcional” a pena. E entrará com recurso contestando a sentença, segundo informou à reportagem da Agência Brasil. Zeng aguarda o desfecho em liberdade.

A Lei nº 9.605/1998 estabelece como penalidade a “ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exótico” detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Quando se trata de cão ou gato, a pena é de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Ou seja, a juíza aplicou a sanção máxima a Zeng.