O Projeto de Lei 5670/25, em análise na Câmara dos Deputados, pretende reconhecer na legislação o chamado “abandono gestacional” e permitir que a mulher grávida peça indenização por danos morais e materiais caso o genitor se omita durante a gravidez.
Pelo texto, o abandono gestacional fica caracterizado quando o pai, sabendo da gestação, deixa de prestar apoio voluntariamente, negando auxílio financeiro, acompanhamento médico ou suporte emocional à gestante.
Indenização pode ocorrer mesmo com pensão
A proposta estabelece que a omissão do genitor gera dever de indenizar, independentemente do pagamento de pensão alimentícia ou de outras obrigações legais. O valor da reparação será definido pelo juiz, considerando o dano psicológico sofrido, o tempo de abandono e a condição econômica do pai.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Responsabilidade não depende de registro de paternidade
Outro ponto previsto é que a responsabilidade seria pessoal e não dependeria do reconhecimento formal da paternidade no registro civil, desde que existam provas da relação afetiva entre o casal.
Autor do projeto, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) afirma que a medida tem caráter pedagógico e busca proteger a saúde mental da mulher e do bebê. Ele argumenta que a jurisprudência brasileira já começou a reconhecer esse direito e declarou que “a omissão paterna durante a gestação atinge a dignidade da mulher e o direito do nascituro a um ambiente saudável e emocionalmente estável”.
Dados citados no texto
O parlamentar menciona dados atribuídos ao Ministério da Saúde, segundo os quais 38% das gestantes relataram não receber apoio paterno. O texto também cita estatísticas do IBGE apontando que o país tem mais de 11 milhões de mães solo, e que em 45% dos casos o pai se ausentou ainda na gestação.
Além da indenização, o projeto prevê que o Poder Executivo promova campanhas de conscientização sobre paternidade responsável e sobre os impactos do abandono afetivo no período pré-natal.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).