Mulheres seguradas do INSS que precisarem deixar o trabalho por causa de violência doméstica poderão receber um benefício financeiro durante o afastamento. A medida foi regulamentada por portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (9/10).
Quem tem direito e quais são as exigências
Para receber, é necessário apresentar a decisão judicial que determina o afastamento com base na Lei Maria da Penha e comprovar que a mulher era segurada da Previdência na data exigida.
Não será necessário passar por perícia médica nem cumprir período de carência.
Leia mais
Congresso terá mais mulheres em 2027, mas pautas femininas ainda enfrentam desafios
Outubro Rosa: psicóloga orienta mulheres a priorizar autocuidado sem culpa
Prazo e valor do pagamento
O pagamento será feito pelo período definido pelo juiz, limitado a seis meses. O valor seguirá as regras do benefício por incapacidade temporária, com mínimo de um salário mínimo e máximo de R$ 8.475,55.
Como solicitar
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS e pela Central 135.
Mulheres que não contribuem para a Previdência poderão ter direito a benefício assistencial, conforme decisão judicial e regras aplicáveis.
