Uma decisão da Justiça de São Paulo reconheceu como válido um contrato de união afetiva entre três pessoas, conhecido como trisal. O documento foi registrado em um Cartório de Títulos e Documentos e, apesar de questionado, teve sua legalidade mantida pela juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, da 1ª Vara Cível de Bauru.
Na sentença, a magistrada destacou que o registro não transforma o trisal em entidade familiar com os mesmos direitos do casamento tradicional, mas garante validade ao acordo firmado entre as partes, respeitando a autonomia privada.
O objetivo do registro é dar publicidade ao contrato, permitindo que ele tenha efeito diante de terceiros.
A juíza reforçou que o ordenamento jurídico brasileiro permite tudo que não é expressamente proibido por lei, e que a liberdade contratual entre particulares deve ser respeitada desde que não gere prejuízo a terceiros nem viole normas expressas.
Além disso, a decisão ressalta os direitos à liberdade, à privacidade e à autonomia existencial, protegendo o direito das pessoas de escolherem como e com quem manter relações afetivas.