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MEC cria plataformas digitais para formação continuada de professores e gestores da educação

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MEC cria plataformas digitais para formação continuada de professores e gestores da educação
Fachada do Ministério da Educação (MEC), na Esplanada dos Ministérios, Brasília, DF. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Ministério da Educação instituiu oficialmente duas novas plataformas digitais voltadas à formação continuada de profissionais da área educacional. A medida consta na Portaria MEC nº 81, de 29 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (30/1), e cria o Ambiente Virtual de Aprendizagem do MEC, o Avamec, e o Ambiente Virtual de Aprendizagem Interativo do MEC, o Avamec Interativo.

De acordo com a norma, as plataformas serão mantidas pela Secretaria de Educação Básica e terão como finalidade a oferta de cursos on-line e gratuitos para professores, diretores escolares, demais profissionais da educação, gestores técnicos das redes de ensino, agentes intersetoriais e integrantes das comunidades escolares e locais.

O Avamec será voltado a ações formativas autoinstrucionais a distância, enquanto o Avamec Interativo terá caráter colaborativo, com atividades mediadas de forma síncrona. A gestão, manutenção e execução das plataformas ficarão sob responsabilidade da Diretoria de Formação Docente e Valorização dos Profissionais da Educação.


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Entre os objetivos estão a ampliação do acesso ao conhecimento, a promoção da formação continuada alinhada às diretrizes educacionais vigentes, o fortalecimento de políticas públicas na área e o estímulo ao protagonismo dos cursistas em seus percursos de aprendizagem.

A portaria também estabelece princípios como pluralismo de ideias pedagógicas, equidade, diversidade, inclusão educacional, acessibilidade universal, uso de tecnologias assistivas e segurança digital das informações. Os cursos deverão estar alinhados ao Plano Nacional de Educação, às Diretrizes Curriculares Nacionais e às demais legislações em vigor.

As secretarias, órgãos e entidades vinculadas ao MEC poderão desenvolver cursos próprios ou em parceria com instituições externas, como universidades públicas, organizações da sociedade civil, organismos internacionais e escolas de governo. Nesses casos, os conteúdos deverão ser cedidos ao ministério como recursos educacionais abertos.

A norma prevê ainda a coleta de dados para monitoramento e avaliação dos cursos e da participação dos cursistas, respeitando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A emissão dos certificados de conclusão será gratuita e feita diretamente pelas plataformas.

Assinada pelo ministro da Educação, Camilo Sobreira de Santana, a portaria entra em vigor na data de sua publicação.