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Pedágios passam a ter nota fiscal eletrônica nacional com nova regra do governo

O governo federal instituiu o modelo nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via), documento digital que passa a ser utilizado por concessionárias de rodovias e pedágios em todo o país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (5/1) e já está em vigor.

A nova nota fiscal será usada para registrar serviços de exploração de vias, como cobrança de pedágio e outros serviços prestados pelas concessionárias, que são tributados pelo Imposto Sobre Serviços (ISS). A NFS-e Via existe apenas em formato eletrônico e terá validade jurídica garantida por assinatura digital vinculada ao CNPJ da empresa emissora.


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Para emitir o documento, as concessionárias deverão estar cadastradas no Portal Nacional da NFS-e e informar dados como contratos de concessão, trechos explorados, praças de pedágio e a divisão do imposto entre os municípios e o Distrito Federal envolvidos.

A resolução também cria o Registro de Passagem Veicular (RPV), documento auxiliar entregue ao usuário no momento da passagem ou de forma digital, com informações resumidas da operação. O RPV não substitui a nota fiscal. Já o Documento Auxiliar da NFS-e Via (DANFSe Via) poderá ser gerado em PDF pelo portal nacional para consulta pública.

Segundo o Comitê Gestor da NFS-e, a padronização busca dar mais transparência, simplificar obrigações fiscais e facilitar a fiscalização dos serviços de exploração de vias em todo o território nacional.

 

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O governo federal instituiu o modelo nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via), documento digital que passa a ser utilizado por concessionárias de rodovias e pedágios em todo o país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (5/1) e já está em vigor.

A nova nota fiscal será usada para registrar serviços de exploração de vias, como cobrança de pedágio e outros serviços prestados pelas concessionárias, que são tributados pelo Imposto Sobre Serviços (ISS). A NFS-e Via existe apenas em formato eletrônico e terá validade jurídica garantida por assinatura digital vinculada ao CNPJ da empresa emissora.


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A resolução também cria o Registro de Passagem Veicular (RPV), documento auxiliar entregue ao usuário no momento da passagem ou de forma digital, com informações resumidas da operação. O RPV não substitui a nota fiscal. Já o Documento Auxiliar da NFS-e Via (DANFSe Via) poderá ser gerado em PDF pelo portal nacional para consulta pública.

Segundo o Comitê Gestor da NFS-e, a padronização busca dar mais transparência, simplificar obrigações fiscais e facilitar a fiscalização dos serviços de exploração de vias em todo o território nacional.

 

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